TST - 0000023-78.2013.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Aloysio Correa da Veiga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0caf25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine.
I.-se a parte autora e a segunda ré (prazo: 8 dias preclusivos).
Inertes, determino: 1 - exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m)neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA. 2 - expeça-se ALVARÁ, em termos, à parte autora pelo seu crédito e ao INSS, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s)conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos sob ID 7edaf1d, arcando a (s) parte(s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido. 3 - caso o alvará seja expedido fora do sistema SISCONDJ/SIF, deverá ser expedido e-mail a fim de que a instituição financeira entregue à secretaria o comprovante de transferência do (s) crédito (s)/recolhimento do (s) tributo (s) referente (s) ao alvará expedido, no prazo de 5 dias. 4- efetivada a transferência/recolhimento supra, proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 5 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.acordo RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA MARCOLAN SILVA DE ALMEIDA XAVIER -
07/05/2024 16:25
Baixa Definitiva
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07/05/2024 16:25
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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07/05/2024 16:25
Transitado em Julgado em 07.05.2024
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16/04/2024 07:00
Publicado acórdão em 16.04.2024.
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08/04/2024 13:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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07/03/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.03.2024.
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06/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2023 17:46
Conclusos para decisão
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02/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 11:15
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/01/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/01/2023 18:52
Conclusos para decisão
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20/12/2022 15:28
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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01/12/2022 07:00
Publicado despacho em 01.12.2022.
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30/11/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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11/10/2022 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2022 07:00
Publicado acórdão em 09.09.2022.
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08/09/2022 09:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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10/08/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.08.2022.
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01/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/07/2022 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/07/2022 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/07/2022 12:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/09/2019 07:00
Publicado despacho em 18.09.2019.
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17/09/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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17/09/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2019 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2019 18:40
Conclusos para despacho
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28/06/2017 07:00
Publicado despacho em 28.06.2017.
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27/06/2017 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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27/06/2017 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/06/2017 18:24
Conclusos para despacho
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13/06/2017 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/05/2017 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2017 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2017 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/03/2017 17:59
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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17/02/2017 07:00
Publicado acórdão em 17.02.2017.
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15/02/2017 09:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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08/02/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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07/02/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.02.2017.
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19/12/2016 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/12/2016 23:04
Conclusos para julgamento
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24/11/2016 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2016 17:47
Distribuído por sorteio
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16/11/2016 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/11/2016 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/11/2016 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
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