TRT1 - 0100320-17.2021.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c92a4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tenho por corretos os ajustes e homologo os cálculos de ID a53cedb para que produzam seus efeitos legais.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is).
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais. Atentem as partes para o fato de que, exceto pelos ajustes determinados pelo acórdão que julgou os Recursos Ordinários, os demais aspectos do cálculo estão cobertos pela coisa julgada, por se tratar de cálculos integrantes de sentença líquida.
Quaisquer impugnações que visem a rediscussão por via imprópria da coisa julgada poderão ser considerados atos protelatórios e punidos com multa. Nos termos do art. 1o, § único, da Portaria no 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o deito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES em 27/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81cc3f3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/11/2024 - Id. b1d9955; recurso interposto em 22/11/2024 - Id. bdd0953).
Regular a representação processual (Id. 0cbb73b).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES
-
13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES
-
30/01/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:22
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES
-
24/10/2024 13:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES - CPF: *21.***.*71-98
-
20/09/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
05/09/2024 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/08/2024 10:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2024
-
07/08/2024 19:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES
-
11/07/2024 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES - CPF: *21.***.*71-98
-
24/06/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
20/06/2024 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/06/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2024
-
27/05/2024 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES
-
03/05/2024 13:29
Conhecido o recurso de FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES - CPF: *21.***.*71-98 e provido em parte
-
03/05/2024 13:29
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
-
01/04/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
14/03/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/02/2024 22:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2024 21:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
10/11/2023 10:58
Distribuído por dependência
-
11/04/2022 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES em 06/04/2022
-
01/04/2022 21:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
25/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES
-
23/03/2022 11:32
Conhecido em parte o recurso de FRANCISCO ROBSON CHAVES GOMES - CPF: *21.***.*71-98 e provido
-
08/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2022
-
07/03/2022 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 10:30
Incluído em pauta o processo para 22/03/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
16/02/2022 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2022 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
16/02/2022 08:57
Retirado de pauta o processo
-
08/02/2022 23:32
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Urgente)
-
27/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
-
26/01/2022 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 12:41
Incluído em pauta o processo para 09/02/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
-
10/01/2022 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/01/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
10/11/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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