TRT1 - 0100884-11.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be8774 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID AMANCIO DOS SANTOS -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID AMANCIO DOS SANTOS
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a50632 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): DAVID AMANCIO DOS SANTOS Visto etc.
Inicialmente, pleiteia a Recorrente o sobrestamento do feito, por ter sido deferida, em 16/03/2023, nova prorrogação do stay period por 180 dias, nos termos da decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Cabe destacar que há decisão deferindo, no dia 12/09/2023, uma nova prorrogação de 90 dias do stay period.
Indefiro o requerimento, na medida em que os prazos em questão há muito já se esgotaram.
Ademais, o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito.
Passo, assim, à análise de admissibilidade do recurso interposto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/10/2024 - Id. 7125ace; recurso interposto em 29/10/2024 - Id. 83838b0).
Regular a representação processual (Id. d9d725f).
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10) e custas recolhidas (Id. b1f132b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 09:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVID AMANCIO DOS SANTOS em 29/10/2024
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29/10/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVID AMANCIO DOS SANTOS
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15/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 10:08
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/08/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/07/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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