TRT1 - 0101504-48.2017.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41741a0 proferido nos autos.
Deixo de determinar a execução dos tributos devidos à União devida no presente processo, uma vez que a Portaria 75/2012 do MF estatui em seu artigo 1º, ipsis litteris: Art. 1° Autorizar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E considerando ainda a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, a qual estabelece em seu artigo 1º os casos em que a União poderá deixar de se manifestar, nos seguintes termos: Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dessa forma, dispensa-se a executada do recolhimento das custas, despesas de execução e eventuais emolumentos, pois a execução perfaz quantia inferior ao aludido valor. Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF. Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
10/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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10/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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10/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/03/2025 15:30
Transitado em julgado em 27/02/2025
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09/03/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2018 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2018 01:11
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 22/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
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10/08/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2018 10:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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31/07/2018 02:34
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 26/07/2018 23:59:59
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26/07/2018 15:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2018 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/07/2018 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
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13/07/2018 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 09:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48
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09/07/2018 09:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2018 01:59
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 29/06/2018 23:59:59
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04/07/2018 01:36
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 29/06/2018 23:59:59
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29/06/2018 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/06/2018 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
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21/06/2018 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48
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11/06/2018 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 08/06/2018 23:59:59
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09/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 08/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
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01/06/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 16:02
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/05/2018 23:59:59
-
19/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 18/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2018 14:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2018
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15/05/2018 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 860.00
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07/05/2018 08:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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07/05/2018 08:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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19/04/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2018 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2018 11:28
Audiência instrução realizada (16/04/2018 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/01/2018 15:20
Audiência instrução designada (16/04/2018 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/01/2018 12:48
Audiência una realizada (29/01/2018 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/10/2017 00:15
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 25/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 15:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/10/2017 15:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
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17/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2017 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48
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13/10/2017 14:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/10/2017 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/10/2017 11:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/10/2017 10:52
Audiência una designada (29/01/2018 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/10/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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