TRT1 - 0101504-48.2017.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41741a0 proferido nos autos.
Deixo de determinar a execução dos tributos devidos à União devida no presente processo, uma vez que a Portaria 75/2012 do MF estatui em seu artigo 1º, ipsis litteris: Art. 1° Autorizar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E considerando ainda a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, a qual estabelece em seu artigo 1º os casos em que a União poderá deixar de se manifestar, nos seguintes termos: Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dessa forma, dispensa-se a executada do recolhimento das custas, despesas de execução e eventuais emolumentos, pois a execução perfaz quantia inferior ao aludido valor. Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF. Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO -
09/03/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2025 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2020 19:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/11/2019
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28/11/2019 14:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI e Contrarrazões RR Verzani)
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14/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
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14/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 10:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/09/2019 07:00
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 13/09/2019
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13/09/2019 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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04/09/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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03/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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03/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 11:23
Não admitido o Recurso de Revista de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48
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03/05/2019 15:46
Não admitido o Recurso de Revista de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48
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24/04/2019 18:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 11/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 11/02/2019 23:59:59
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11/02/2019 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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30/01/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/01/2019
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30/01/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 17:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48
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30/11/2018 17:06
Incluído o processo em pauta (22/01/2019, 11:00:00, Sala 8 em mesa 4-12-18)
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26/11/2018 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2018 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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31/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEG PATRIMONIAL LTDA em 30/10/2018 23:59:59
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31/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 30/10/2018 23:59:59
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22/10/2018 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/10/2018
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18/10/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 12:45
Conhecido o recurso de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48 e não provido
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01/10/2018 14:26
Incluído o processo em pauta (09/10/2018, 09:00:00, Em mesa - 09-10-18)
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25/09/2018 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2018 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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20/09/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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