TRT1 - 0107288-18.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 13:43
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO FERREIRA LOPES em 26/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6e74e proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: FERNANDO FERREIRA LOPES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS TERCEIRO INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por FERNANDO FERREIRA LOPES em face de ato do MM.
JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS, praticado nos autos do processo ATOrd-0100760-69.2023.5.01.0204, que determinou a expedição de ofício à RIOCARD para fornecimento do relatório de utilização do vale-transporte.
Compulsando aos autos da ação principal, verifica-se que foi proferida sentença de mérito em 10.12.2024 (ID 4926e75).
Considerando-se que o presente mandado de segurança impugnava a decisão proferida durante a fase de conhecimento, entendo que a superveniência de sentença faz perder o objeto do writ.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelo Impetrante no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FERREIRA LOPES -
12/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERREIRA LOPES
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12/03/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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12/03/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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10/03/2025 16:24
Retirado de pauta o processo
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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14/01/2025 11:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 Presencial ()
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29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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07/08/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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28/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO FERREIRA LOPES em 27/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 10:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/05/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FERREIRA LOPES
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14/05/2024 08:49
Não Concedida a Medida Liminar a FERNANDO FERREIRA LOPES
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13/05/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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10/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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