TRT1 - 0100437-98.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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26/05/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bddf9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE DIAS -
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE DIAS
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12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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28/03/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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26/03/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200a4b2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. EDUARDO JOSÉ DIAS 2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 2. EDUARDO JOSÉ DIAS Recurso de: EDUARDO JOSÉ DIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9f00a39).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §2º. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5e80c7c ).
Isento de preparo (OJ nº 247, II da SDI-I do C.
TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Férias / Abono Pecuniário Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XVII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 37, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/2364/2663 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE DIAS -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE DIAS
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO JOSE DIAS
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29/01/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2024
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01/11/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/10/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE DIAS
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03/10/2024 16:15
Conhecido o recurso de EDUARDO JOSE DIAS - CPF: *01.***.*84-02 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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21/08/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/08/2024 13:29
Retirado de pauta o processo
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31/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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24/07/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/07/2024 11:30
Retirado de pauta o processo
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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19/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/11/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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