TRT1 - 0100746-65.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO
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30/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/07/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 11:20
Transitado em julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 14:08
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d0828 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 58cacae, através da intimação publicada no dia 10/03/2025 (ID. b0711ad).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. d1137e0) foi interposto tempestivamente no dia 13/03/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 323b969 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 26 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 13/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
27/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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27/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 24/03/2025
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13/03/2025 08:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58cacae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO em face de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$1.470,48, calculadas sobre o valor da causa de R$73.524,19, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO -
10/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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10/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO
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10/03/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.470,48
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10/03/2025 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO
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10/03/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO
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31/01/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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29/10/2024 14:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/03/2024 08:46
Juntada a petição de Réplica
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04/03/2024 20:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 17:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/03/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 31/01/2024
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25/01/2024 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2024 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO
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16/01/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/02/2024 14:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL APARECIDO DAS NEVES FIUZA DE CARVALHO
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10/08/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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09/08/2023 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (15/02/2024 14:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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