TRT1 - 0101175-91.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101175-91.2023.5.01.0482 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: GLAUCIA FERREIRA RAMOS RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 9a2261a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LIZIA TEIXEIRA AVEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
26/03/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d477ddc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 28/02/2025, ID nº6566d22 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 80f3fdc Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada À conclusão.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
11/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/03/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCIA FERREIRA RAMOS sem efeito suspensivo
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11/03/2025 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 10/03/2025
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28/02/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA FERREIRA RAMOS
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18/02/2025 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,24
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18/02/2025 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCIA FERREIRA RAMOS
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31/07/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/07/2024 13:02
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2024 13:01
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2024 08:35
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/07/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de GLAUCIA FERREIRA RAMOS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 18/06/2024
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11/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA FERREIRA RAMOS
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10/06/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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26/11/2023 12:43
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2023 02:57
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 16/11/2023
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15/11/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/11/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA FERREIRA RAMOS
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07/11/2023 14:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLAUCIA FERREIRA RAMOS
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31/10/2023 07:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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30/10/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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16/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/10/2023 16:17
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/10/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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