TRT1 - 0100725-28.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANGELICA DA SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANGELICA DA SILVA em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANGELICA DA SILVA
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANGELICA DA SILVA
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 19:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f608d3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA Recorrido(a)(s): CRISTIANE ANGELICA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 348. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 195, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-A; artigo 840; Lei nº 11901/2009, artigo 5º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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28/01/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 11:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANGELICA DA SILVA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANGELICA DA SILVA em 06/11/2024
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06/11/2024 07:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANGELICA DA SILVA
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21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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21/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANGELICA DA SILVA
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17/10/2024 16:18
Conhecido em parte o recurso de CRISTIANE ANGELICA DA SILVA - CPF: *95.***.*66-58 e provido em parte
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17/10/2024 16:18
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-43 e provido em parte
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03/10/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16/10/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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01/10/2024 09:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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21/08/2024 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2024 19:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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08/06/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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