TRT1 - 0100289-94.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/08/2025 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 15:37
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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06/08/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE MIRANDA DE CARVALHO
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06/08/2025 15:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 15:07
Audiência una realizada (05/08/2025 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME
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03/04/2025 22:21
Expedido(a) notificação a(o) VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590edd8 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, não restando claro da prova pré-constituída que a resilição contratual se deu por iniciativa do empregador, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Designo audiência para: Una: 05/08/2025 09:20 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Cite-se o réu.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo.
A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais. MBF MAGE/RJ, 01 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE MIRANDA DE CARVALHO -
01/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE MIRANDA DE CARVALHO
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01/04/2025 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILENE MIRANDA DE CARVALHO
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01/04/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100289-94.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 18:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:21
Audiência una designada (05/08/2025 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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