TRT1 - 0100685-07.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 17:22
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BOTELHO TERRACAO
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15/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d818f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): TATIANE BOTELHO TERRAÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. fd4a046, d4797ca).
Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. 10fe8f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373; Código Civil, artigo 884; artigo 944.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S/A -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
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29/01/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TATIANE BOTELHO TERRACAO em 13/11/2024
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08/11/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
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28/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BOTELHO TERRACAO
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25/10/2024 10:53
Conhecido o recurso de TATIANE BOTELHO TERRACAO - CPF: *07.***.*67-30 e provido em parte
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16/10/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/10/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/08/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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