TST - 0001060-74.2010.5.01.0011
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cef2f8 proferido nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Os cálculos apresentados foram impugnados, todavia, a impugnação não merece prosperar, conforme esclarecimentos periciais, dos quais ora me utilizo como razões de decidir como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 91cc5b4), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.***.***/0001-91; CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CNPJ: 33.***.***/0001-24 citada para pagamento do valor devido, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução mais os R$ 2.500,00 referentes a suplementação de honorários periciais.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 06/03/2025 12:48 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
09/10/2015 14:38
Baixa Definitiva
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09/10/2015 14:38
Transitado em Julgado em 09.10.2015
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18/09/2015 07:00
Publicado acórdão em 18.09.2015.
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16/09/2015 09:00
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e não-provido
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10/09/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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09/09/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 09.09.2015.
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31/08/2015 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2015 09:27
Conclusos para julgamento
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03/08/2015 07:00
Distribuído por sorteio
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23/06/2015 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/06/2015 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/06/2015 20:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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