TRT1 - 0100839-17.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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19/09/2025 10:05
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA /
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19/09/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/09/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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03/09/2025 22:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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25/08/2025 13:35
Homologada a liquidação
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25/08/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/08/2025 16:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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24/07/2025 12:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/07/2025 23:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5306fef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA -
03/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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03/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA em 26/06/2025
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23/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eae098 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte ré para que se abstenha de aplicar as alterações provenientes das Circulares DIREXE nº 01/2017 e nº 06/2017, ao contrato de trabalho de trabalho do reclamante, e restabeleça, não só o adicional de risco, mas também o adicional noturno na base de cálculo das horas extras, nos mesmos moldes em que eram pagas antes da alteração ilícita, realizada a partir de 2017, em conformidade com os termos do v. acórdão, no prazo de 30 dias.
Cumprido, intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
09/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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09/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/05/2025 18:55
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 18:55
Transitado em julgado em 11/04/2025
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08/05/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2024 14:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 142,94)
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02/07/2024 21:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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20/06/2024 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/06/2024 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA sem efeito suspensivo
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19/06/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/06/2024 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2024 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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05/06/2024 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 142,94
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05/06/2024 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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04/06/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/05/2024 17:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2024 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 09:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 122,96)
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29/01/2024 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2024 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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13/12/2023 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/12/2023 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA sem efeito suspensivo
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07/12/2023 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/12/2023 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2023 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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22/11/2023 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 122,96
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22/11/2023 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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17/11/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/11/2023 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
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16/11/2023 21:45
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2023 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/11/2023 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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04/04/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/04/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023
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29/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
27/03/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
-
15/03/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
-
15/03/2023 13:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2023 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/03/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
-
13/02/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2022
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16/12/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/12/2022 19:30
Juntada a petição de Desistência da ação
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24/11/2022 21:20
Juntada a petição de Réplica
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10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2022
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09/11/2022 14:43
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2022 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
-
04/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/09/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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