TRT1 - 0100839-17.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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28/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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24/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c561f97 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO 2. FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA O magistrado de primeira instância, na primeira sentença prolatada nos autos, julgou procedente em parte o rol de pedidos da exordial, tendo fixado as custas no valor de R$ 122,96 calculadas sobre R$ 6.148,19, valor arbitrado à condenação (ID. 51f4cf0).
A reclamada, na interposição do recurso ordinário, juntou comprovante de depósito no valor de R$ 6.148,19 e recolheu as custas no valor de R$ 122,96 (Id.562f1a2).
A Turma julgadora deu provimento ao apelo "para afastar a pronúncia da prescrição total e determinar a baixa dos autos à Vara de origem para conhecer do pedido e julgar como entender de direito" (Id.dc390c9).
Prolatada nova sentença, a reclamada foi condenada a pagar o valor de R$ 7.147,10, com custas no importe de R$ 142,94 (Id.aa1790a).
Na interposição de novo recurso ordinário, foi comprovado o recolhimento das custas no valor de R$ 142,94 (Id.f9c4142) e não houve comprovação do depósito judicial devido, pois foi anexado ao apelo uma Guia de depósito no valor de R$ 12.665,14 referente a este processo, mas, o comprovante de pagamento não se refere à citada guia, visto que o código de barras é distinto e o beneficiário final também - TRT 10A REGIÃO DF (Id.f9c4142).
O apelo foi julgado e a Turma deu parcial provimento ao recurso do autor, arbitrando à condenação o valor de R$ 20.000,00, com custas no importe de R$400,00, pela reclamada (Id.0a3802d).
No recurso de revista, a reclamada juntou comprovante de recolhimento das custas no valor de R$ 134,10 (Id.8b97cc3), que somado aos valores anteriormente recolhidos, alcançam o total devido (R$400,00 - Id.0a3802d).
Já com relação ao depósito judicial, foi juntado comprovante no valor de R$ 1.186,67 (Id.8b97cc3) que somado ao único depósito válido constante nestes autos (R$ 6.148,19 - quando da interposição do primeiro recurso ordinário) não alcança o valor devido.
Nessa medida, haja vista o disposto na OJ nº 140 da SDI-1 e a previsão do art. 1.007, §2º do novo CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, intime-se a reclamada para complementar o valor do depósito judicial no importe de R$ 12.665,14 e a comprovar o devido pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intime-se. /acsg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 14:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA em 24/10/2024
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23/10/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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20/09/2024 13:17
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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20/09/2024 13:17
Conhecido o recurso de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA - CPF: *37.***.*47-76 e provido em parte
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:44
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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27/08/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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03/07/2024 14:54
Distribuído por dependência
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27/05/2024 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
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21/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA em 20/05/2024
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03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA
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25/04/2024 12:14
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
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25/04/2024 12:14
Conhecido o recurso de FLAVIO DE FREITAS ALMEIDA - CPF: *37.***.*47-76 e provido em parte
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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18/03/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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30/01/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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