TRT1 - 0101005-20.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 11:49
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISAAC DOS SANTOS em 28/03/2025
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28/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 861e6c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito a prescrição e julgo improcedente os pedidos formulados na presente ação, proposta pelo Reclamante (ISAAC DOS SANTOS) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo, Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da ré no importe de 15% (R$750,00), sobre o valor da causa.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Custas de R$100,00 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC DOS SANTOS -
14/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC DOS SANTOS
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14/03/2025 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/03/2025 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISAAC DOS SANTOS
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14/02/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/02/2025
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06/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC DOS SANTOS
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05/02/2025 14:47
Audiência una realizada (05/02/2025 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/02/2025 01:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 21:48
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC DOS SANTOS
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13/12/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/12/2024 09:09
Audiência una designada (05/02/2025 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 08:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISAAC DOS SANTOS
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09/12/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/12/2024 16:48
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/11/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC DOS SANTOS
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28/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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