TRT1 - 0101606-73.2017.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea1a01 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora da garantia do Juízo.
In albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando a decisão homologatória, lançando-se os valores, excluindo-se a reclamada dos cadastros de restrição, caso inserida, e expedindo-se ofício para liberação das apólices de seguro juntadas aos autos.
Para tanto, indique a parte autora número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.
Após, conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CUNHA DE PADUA -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1593b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Defiro a dilação do prazo, por 8 (oito) dias, como requerida.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CUNHA DE PADUA -
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101606-73.2017.5.01.0244 : VIVIAN CUNHA DE PADUA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BANCO ITAUCARD S.A.
Fica o destinatário acima indicado notificado para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte Autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAUCARD S.A. -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80318d proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAUCARD S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
07/03/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2021 21:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/09/2021
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16/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 15/09/2021
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10/09/2021 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/09/2021 19:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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01/09/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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12/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/06/2021
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24/06/2021 19:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/06/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/06/2021 17:38
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/06/2021 22:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 16/04/2021
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25/03/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTITUIÇÃO DE APÓLICE.pdf)
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18/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
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18/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/03/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 20:56
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 08/06/2020
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19/05/2020 11:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/05/2020 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de declaração Itau)
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07/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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07/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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07/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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07/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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07/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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07/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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07/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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06/05/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/05/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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19/02/2020 12:40
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
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19/02/2020 12:40
Conhecido o recurso de VIVIAN CUNHA DE PADUA - CPF: *14.***.*87-10 e provido em parte
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17/02/2020 11:11
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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11/02/2020 10:43
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
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04/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2020
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03/02/2020 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 11:46
Incluído o processo em pauta (12/02/2020, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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22/07/2019 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2019 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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25/06/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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