TRT1 - 0101064-02.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34dde26 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKSON FERREIRA DA SILVA -
12/03/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERIKSON FERREIRA DA SILVA em 10/03/2025
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19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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18/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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18/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ERIKSON FERREIRA DA SILVA
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17/02/2025 13:32
Conhecido o recurso de ERIKSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*56-47 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:38
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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21/01/2025 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/11/2024 12:16
Convertido o julgamento em diligência
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27/11/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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30/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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