TRT1 - 0101799-12.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 13:46
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2025 13:31
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CSAC 0101799-12.2024.5.01.0481 REQUERENTE: FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO: 0101799-12.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA -
13/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
-
13/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA
-
11/07/2025 13:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
23/05/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2025
-
12/05/2025 09:43
Juntada a petição de Impugnação
-
29/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101799-12.2024.5.01.0481 : FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA E OUTROS (1) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO: 0101799-12.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência do laudo pericial.
Em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT). MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA -
25/04/2025 05:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/04/2025 05:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
-
25/04/2025 05:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA
-
25/04/2025 05:48
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.521,05)
-
01/04/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 31/03/2025
-
29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA em 28/03/2025
-
24/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
-
12/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA
-
12/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
10/03/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303d041 proferido nos autos.
Vistos. Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua verificação, a vultosa diferença de valores apontados pelas partes e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO - FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA -
06/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
-
06/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA
-
06/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/02/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:10
Juntada a petição de Impugnação
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
-
11/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FERNANDES ALVES FERREIRA
-
11/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 05:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/10/2024 05:32
Iniciada a liquidação
-
08/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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