TRT1 - 0072000-90.2007.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO MARCOS DE LIMA sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO CANGUCU em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CANGUCU em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/07/2025
-
18/07/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 11/07/2025
-
27/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO CANGUCU
-
26/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CANGUCU
-
26/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
26/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
12/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
12/06/2025 12:32
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9c620 proferido nos autos. DESPACHO Pretende a parte autora a desconsideração inversa da personalidade jurídica e consequente inclusão das empresas indicadas na petição de Id 46ab553 no polo passivo da demanda.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o simples fato do sócio da reclamada ser sócio de outras sociedades não justifica, por si só, a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a responsabilização de tais sociedades pelos débitos executados nesta ação.
Apesar de a lei não regular expressamente o assunto, doutrina e jurisprudência entendem que a desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer de forma apenas excepcional, quando ficar provado que os sócios da reclamada esvaziaram o seu patrimônio, transferindo os seus bens para a titularidade da pessoa jurídica da qual é sócio.
Nesta hipótese, a nova pessoa jurídica foi criada apenas para a transferência fraudulenta de bens por parte do devedor, havendo, portanto, os requisitos de abuso de personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do CC.
Como, compulsando-se os autos, não há meios de se verificar que tais requisitos foram demonstrados pela parte autora, reputo que os elementos trazidos ao processo são insuficientes para declarar a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Neste sentido, seguem as seguintes ementas: RECURSO DA RECLAMANTE.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
Embora o instituto da desconsideração inversa da pessoa jurídica seja aplicável ao processo do trabalho, faz-se necessária a comprovação de que "o devedor esvazia o seu patrimônio, transferindo os seus bens para a titularidade de outra pessoa jurídica da qual também é sócio", ônus do qual não se desincumbiu a reclamante.
Agravo de petição não provido (TRT-1 - Agravo de Petição: 0011217-71.2014.5.01.0042, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 24/04/2024, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NÃO CABIMENTO.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida excepcional, eis que pressupõe a prova de utilização fraudulenta da pessoa jurídica pelos sócios, cabendo ao credor o respectivo ônus da prova.
No caso dos autos, não há demonstração de confusão patrimonial, desvio de bens ou fraude, sendo que a identidade societária, por si só, não é suficiente a embasar a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-1 - Agravo de Petição: 0071300-16.2004.5.01.0006, Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO, Data de Julgamento: 13/12/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT) Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se.
Decorrido prazo in albis, uma vez verificado que as consultas via SISBAJUD, INFOJUD, CNIB (sem desdobramento juntado) e RENAJUD (id.b8d131b) foram certificadas, constando-se, contudo, a ausência de ativação dos demais convênios judiciais, como determinado na decisão que deu início à presente execução e em observância ao procedimento padronizado, determino à Secretaria a imediata ativação dos convênios pendentes para atualização das informações sobre bens e ativos dos executados, assegurando a exaustão das medidas de constrição patrimonial em face das executadas.
No mais, para maior efetividade da execução, sem prejuízo das determinações anteriores, determino nova tentativa de penhora via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 90 (noventa) dias, ficando desde já autorizada sua renovação automática em caso de bloqueio parcial RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DE LIMA -
17/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
17/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
17/03/2025 12:20
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
05/12/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
03/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
23/10/2024 12:00
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
15/08/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/03/2024 14:41
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
01/02/2024 15:37
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/10/2023 15:05
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
19/09/2023 11:53
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
05/09/2023 22:57
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCA ATIVIDADES DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/08/2023
-
14/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
13/07/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
13/07/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) MARCA ATIVIDADES DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
26/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO CANGUCU em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CANGUCU em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 05/06/2023
-
01/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCA ATIVIDADES DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 31/05/2023
-
23/05/2023 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO CANGUCU
-
14/05/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CANGUCU
-
14/05/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
11/05/2023 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/05/2023 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/05/2023 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2023 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2023 18:12
Expedido(a) mandado a(o) SPE RUA DA LIBERDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
05/05/2023 18:12
Expedido(a) mandado a(o) ARQPLUS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
05/05/2023 18:12
Expedido(a) mandado a(o) MARCA ATIVIDADES DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 04/05/2023
-
02/05/2023 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE RIBEIRO CANGUCU
-
25/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CANGUCU
-
25/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN BRICK - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
25/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
25/04/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/04/2023 15:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/04/2023 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
27/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
07/02/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 06/02/2023
-
13/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
12/01/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
20/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 19/12/2022
-
09/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
07/12/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
31/10/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 21/10/2022
-
14/10/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a Execução)
-
14/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
13/10/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
10/10/2022 17:14
Encerrada a conclusão
-
30/09/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 27/09/2022
-
05/09/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a Execução)
-
03/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
01/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
29/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 01/04/2022
-
25/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
23/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/03/2022 15:23
Encerrada a conclusão
-
21/02/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação requerimento conclusão)
-
31/01/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/11/2021 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/01/2021 15:22
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 10/09/2020
-
25/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
04/06/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE LIMA
-
04/06/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
13/04/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE RIBEIRO CANGUCU em 28/02/2020
-
29/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CANGUCU em 28/02/2020
-
14/02/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/02/2020 12:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/02/2020 12:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/02/2020 12:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
10/02/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
09/11/2019 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/03/2019 15:19
Encerrada a conclusão
-
27/03/2019 15:10
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
08/02/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 12:03
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
31/01/2019 12:03
Encerrada a conclusão
-
31/01/2019 12:03
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
24/01/2019 00:52
Juntada a petição de Manifestação (Leiloeiro Oferes junta Edital.)
-
03/12/2018 12:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2007
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101374-05.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Rodrigues Valle
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 14:28
Processo nº 0100294-98.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Rocha Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 14:54
Processo nº 0005508-96.2014.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Seixas Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2014 00:00
Processo nº 0100143-55.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walmor de Araujo Bavaroti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 13:32
Processo nº 0100143-55.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 10:51