TRT1 - 0074600-62.2009.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6344143 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a reconsiderar em relação à penhora da aposentadoria do executado, por determinada em percentual inferior ao limite legal, atendendo-se, inclusive, ao recente entendimento vinculante do C.
TST sobre a matéria, no julgamento do Tema 75, o qual transcrevo: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." Considerando-se que o imóvel indicado pelo exequente encontra-se gravado com alienação fiduciária, é a Caixa Econômica Federal atual proprietária do imóvel até a quitação integral do débito, nos termos do art. 1.361 do CC.
O art. 835, XII, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força da IN 39 do TST, prevê a penhorabilidade dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Desta feita, a existência de contrato de alienação fiduciária não obsta o registro de indisponibilidade do bem com vistas a satisfazer o crédito trabalhista, tampouco sua expropriação para fins de quitação do saldo devedor, como demanda o caso concreto.
Dessa forma, inicialmente, inclua-se a credora fiduciária como terceira interessada, e intime-se essa para que junte aos autos a documentação relativa ao financiamento em curso, em especial, as informações quanto ao saldo devedor, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO CRUZ PEREIRA - sociedade tecnica de revestimentos ltda -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d34b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade à justiça ao executado FREDERICO CRUZ PEREIRA, por força da tese vinculante do C.
TST.
Defiro, ainda, a penhora mensal de 30% da aposentadoria recebida por ROBERTO PEREIRA (CPF *11.***.*61-04), NB n.º 147.411.136-7.
Em prol da celeridade processual, serve o presente despacho como ofício ao INSS para que promova o cumprimento dos bloqueios mensais, até a satisfação da dívida trabalhista dos autos, no valor de R$ 525.990,03, atualizada até 17/06/2024.
Os valores penhorados deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada ao presente processo, na forma da IN n.º 36 do TST.
Remeta-se ao e-mail institucional da autarquia.
Por fim, indefiro a penhora da pensão por morte, NB n.º 183.776.211-0, do mesmo executado, diante do valor ali recebido, de modo a não violar o disposto no art. 529, §3º, do CPC e entendimento da SBDI-2 do C.
TST sobre a matéria.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO CRUZ PEREIRA - sociedade tecnica de revestimentos ltda -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a772344 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica o reclamante ciente do resultado negativo da pesquisa junto ao INFOJUD, nos termos do Id. 8d6a88d.
Mantenho o indeferimento da execução do imóvel de matrícula n.º 54225-A, pelos mesmos fundamentos expostos nos despacho de Ids. 3bd2209 e a87fe87.
A fim de que seja apreciado o último requerimento da petição de Id. c40bffe do reclamante, determino que sejam inicialmente consultados, através do convênio PREVJUD, os valores atualizados dos benefícios previdenciários recebidos por ROBERTO PEREIRA, bem como seu histórico de créditos recebidos.
Com a juntada, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VALE DE SOUZA - SAMUEL COSTA DE SOUZA - MARIA NADIA COSTA VALE DE SOUZA - QUEILA COSTA DE SOUZA -
16/05/2023 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de QUEILA COSTA DE SOUZA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL COSTA DE SOUZA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA NADIA COSTA VALE DE SOUZA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VALE DE SOUZA em 11/05/2023
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12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FREDERICO CRUZ PEREIRA em 11/05/2023
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28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
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28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA COSTA DE SOUZA
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27/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL COSTA DE SOUZA
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27/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NADIA COSTA VALE DE SOUZA
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27/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VALE DE SOUZA
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27/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO CRUZ PEREIRA
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20/04/2023 12:17
Conhecido o recurso de FREDERICO CRUZ PEREIRA - CPF: *82.***.*83-09 e não provido
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23/03/2023 17:55
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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21/03/2023 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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01/03/2023 14:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/03/2023 14:19
Proferida decisão
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01/03/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/03/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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