TRT1 - 0005978-30.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
01/09/2025 20:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 18/08/2025
-
13/08/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
06/08/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/08/2025 23:31
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
16/07/2025 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 22:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/07/2025 22:16
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/05/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
23/05/2025 09:40
Iniciada a execução
-
09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 08/05/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 05:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
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14/04/2025 05:21
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 2.375,05)
-
14/04/2025 05:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 22.333,55)
-
14/04/2025 05:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 104.643,07)
-
11/04/2025 17:46
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 09/04/2025
-
02/04/2025 19:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/03/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ecea5 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0005978-30.2014.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Reputo corretos os cálculos de #id:bfe44fa.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:bfe44fa, para fixar o valor TOTAL da execução em R$397.521,28, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/09/2024.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$52.500,41, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$345.020,87, deverá ser realizado da seguinte forma: R$287.917,66, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$39.882,07, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$17.221,14, referentes ao imposto de renda.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
10/03/2025 16:26
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 29/01/2025
-
13/12/2024 17:00
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
03/12/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 02/12/2024
-
23/10/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 30/09/2024
-
30/09/2024 22:38
Juntada a petição de Impugnação
-
27/09/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 15:57
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.543,55)
-
13/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
26/08/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 23/08/2024
-
15/08/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 14/08/2024
-
06/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
05/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
26/07/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 25/07/2024
-
17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 16/07/2024
-
11/07/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
01/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 28/06/2024
-
14/06/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
12/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
12/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/05/2024 22:48
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PEREIRA PITREZ
-
26/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/03/2024 17:14
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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