TRT1 - 0100366-12.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8fa685 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designe-se dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria da Vara, sendo a reclamada para que proceda às anotações na CTPS do reclamante, conforme determinado em Sentença: A reclamante e a primeira ré deverão comparecer na Secretaria, para que a reclamada proceda à anotação da baixa na CTPS da autora, em data e horário a serem fixados, passando a constar a data de 14.03.2022, observado o princípio da adstrição. Caso a primeira reclamada não compareça, lhe será imposta multa única no valor de R$1.000,00, sendo certo que as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º da CLT. Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILENE DE SOUZA DE ARAUJO -
06/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSILENE DE SOUZA DE ARAUJO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 18/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSILENE DE SOUZA DE ARAUJO
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04/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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18/12/2024 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-33
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29/11/2024 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/11/2024 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-12-2024 ()
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14/10/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSILENE DE SOUZA DE ARAUJO em 20/08/2024
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13/08/2024 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSILENE DE SOUZA DE ARAUJO
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06/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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02/08/2024 09:36
Conhecido o recurso de SOL SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-33 e não provido
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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11/07/2024 17:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 17:21
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 30-07-2024 ()
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01/07/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/07/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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