TRT1 - 0100327-43.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 10:23
Iniciada a execução
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO MIX SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 06/05/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIAGO FERREIRA DOS SANTOS em 15/04/2025
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07/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO MIX SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c73b464 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o valor pactuado relaciona-se a parcelas postuladas nos autos, e sendo certo que o termo Id 70ffc54 encontra-se firmado pelo reclamante e seu patrono, e também pela patrona do segundo reclamado, não havendo qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, observado o disposto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ficam as partes cientes de que os autos permanecerão disponíveis no PJ-e por 30 (trinta) dias, contados do cumprimento integral do acordo.
Decorrido o prazo, serão remetidos, em definitivo, ao arquivo, presumindo-se o correto e tempestivo cumprimento a obrigação pactuada, dispensada a comprovação do pagamento da(s) parcela(s).
O cumprimento do acordo importará quitação geral, irrestrita e recíproca geral quanto ao extinto contrato de trabalho, o que compreende o objeto dos pedidos deduzidos em ações trabalhistas ou cíveis que o reclamante tenha ajuizado em face dos reclamados, GRUPO MIX SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME e CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE.
Custas de R$800,00 (oitocentos reais), pro-rata, dispensado o reclamante de seu recolhimento.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Publique-se.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE -
01/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE
-
01/04/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
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01/04/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
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01/04/2025 13:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/04/2025 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/04/2025 13:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/03/2025 09:55
Audiência inicial cancelada (27/03/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe67d11 proferido nos autos.
Deixo de homologar o acordo noticiado, considerando que a contradição referida no despacho Id dca9329 persiste.
Corrigida a contradição, deliberarei quanto ao acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE -
24/03/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE
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24/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
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24/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE em 17/03/2025
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13/03/2025 11:49
Juntada a petição de Acordo
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07/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO MIX SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca9329 proferido nos autos.
INTIMEM-SE AS PARTES para que emendem a minuta de acordo, uma vez que ora faz referência a honorários advocatícios pelo valor de R$8.000,00, para, em seguida, atribuir à parcela o valor de R$9.200,00, resultando desta última importância que restará ao reclamante montante inferior aos R$32.000,00 inicialmente referidos Outrossim, a minuta deverá ser ratificada, em petição apartada, pelo adverso da parte contrária àquela que promover sua juntada aos autos.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERREIRA DOS SANTOS -
06/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE
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06/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
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06/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/02/2025 20:10
Juntada a petição de Acordo
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21/12/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
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21/11/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL NORTE VILLAGE
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21/11/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO MIX SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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16/04/2024 09:31
Audiência inicial designada (27/03/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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