TRT1 - 0100004-04.2016.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9721a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A consulta ao sistema SIMBA para análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração patrimonial.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, devendo a parte autora ter ciência de que a análise da documentação requer a assistência de profissional tecnicamente capacitado para realizar o exame.
Além disso, trata-se de quebra de sigilo bancário e fiscal que, para tanto, requer fundamentação robusta e indícios fáticos que justifiquem tal ato.
Observado o objeto social da ré, capital social e da análise das peculiaridades da presente execução, entendo inútil a pesquisa requerida através do sistema SIMBA, pelo que, indefiro o requerimento.
Ato contínuo, por infrutífera a execução em face da 1a reclamada e considerando que o 2º Réu integra o título executivo; Considerando o disposto na Súmula 12 do TRT1, abaixo transcrita: "Súmula 12, TRT 1ª Região: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná -la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Com amparo no entendimento consubstanciado na referida Súmula, bem como do parágrafo único do artigo 370 do CPC, que autoriza o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias, visando, ainda, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, DETERMINO o redirecionamento da execução em face da 2a reclamada.
Atualização do valor devido em id. 649481.
Intime-se o 2º Réu para pagamento, pelo DEJT, em 15 dias, sob pena de imediata execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS SILVA -
24/09/2019 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2019 18:54
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2019 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI em 22/02/2019 23:59:59
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23/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 22/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 15:52
Juntada a petição de Contraminuta (CM ao AIRR VV)
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22/02/2019 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ao RR VV)
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12/02/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/11/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/07/2018 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 09/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 12:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
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26/06/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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26/04/2018 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/04/2018 15:16
Encerrada a conclusão
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26/04/2018 15:16
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/04/2018 15:16
Encerrada a conclusão
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26/04/2018 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI em 02/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 02/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 02/04/2018 23:59:59
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27/03/2018 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/03/2018
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14/03/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 09:42
Conhecido em parte o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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30/01/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2018
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29/01/2018 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2018 10:22
Incluído o processo em pauta (06/02/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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24/01/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2018
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24/01/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2018
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23/01/2018 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2018 14:49
Incluído o processo em pauta (06/02/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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22/01/2018 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 11:33
Incluído o processo em pauta (06/02/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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22/01/2018 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 11:17
Incluído o processo em pauta (06/02/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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07/12/2017 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2017 21:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
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09/10/2017 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
07/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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