TRT1 - 0101070-63.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/07/2025
-
08/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS
-
04/07/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2025
-
05/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS
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04/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/04/2025 14:52
Desarquivados os autos
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29/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 09:30
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/03/2025 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
31/03/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 162.334,18)
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 00:56
Iniciada a execução
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797d43a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID dfb1331, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 156.033,05, relativo às parcelas vencidas e vincendas de auxílio alimentação, no prazo de 20 dias úteis após a ciência da homologação, mediante depósito na conta-corrente do autor, CPF nº *78.***.*13-20, agência 0198, conta nº 164212-6 operação 001 da CEF. A parte reclamada pagará, ainda, a importância de R$ 6.301,13 no mesmo prazo, a título de honorários advocatícios, mediante depósito na conta-corrente do escritório do patrono, FERNANDA FRANÇA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 41.***.***/0001-06, agência 8372, conta nº 0099864-4 do Banco Itaú.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
A parte reclamante dá quitação à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao objeto da ação.
Multa de 10%, conforme ajustado pelas partes, em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a auxílio alimentação (R$ 156.033,05), honorários advocatícios (R$ 6.301,13), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ R$ 3.246,68, que deverão ser recolhidas no mesmo prazo de cumprimento do acordo, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO. Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS -
13/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS
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13/03/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.246,68
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13/03/2025 15:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM JUNTADA MINUTA DE ACORDO)
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS
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18/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/02/2025 10:46
Convertido o julgamento em diligência
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18/02/2025 02:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/01/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 08:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS
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14/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/11/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 08:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:54 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2024
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/09/2024
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13/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS
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12/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2024 22:14
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:54 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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