TRT1 - 0101004-84.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:01
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA SOARES MACIEL VIANA em 31/07/2025
-
18/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOARES MACIEL VIANA
-
17/07/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
17/07/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/07/2025 15:52
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOARES MACIEL VIANA
-
02/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de CARLA SOARES MACIEL VIANA em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:50
Juntada a petição de Acordo
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a7877 proferido nos autos.
Recebidas as petições de ID's 4e737c5 e 4609bf2.
Tratando de ação de cumprimento de sentença que, conforme decisão de ID dd7fab1, no momento, não haverá liberação de valores ao exequente, defiro a dilação de prazo ao Réu, por 5 dias.
Decorridos, in albis, ative-se o SISBAJUD. pcv SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA SOARES MACIEL VIANA -
15/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOARES MACIEL VIANA
-
15/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/05/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101004-84.2024.5.01.0261 : CARLA SOARES MACIEL VIANA : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO: CARLA SOARES MACIEL VIANA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de #id:7927fda e da manifestação da contadoria de #id:79519e6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
DEBORA SANTOS GURGEL DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLA SOARES MACIEL VIANA -
29/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOARES MACIEL VIANA
-
28/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLA SOARES MACIEL VIANA em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368bf87 proferido nos autos.
Recebidas as petições de ID's c53d32f e e916155.
Ante a impugnação de ID c53d32f, Intime-se o Reclamado para garantia da execução, sob pena de execução.
Prazo de 5 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOARES MACIEL VIANA
-
09/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLA SOARES MACIEL VIANA em 26/03/2025
-
21/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7fab1 proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos de #id:c2ad82e, com atualizações da Contadoria de #id:7ca1750, para os devidos efeitos legais, fixando o valor total em R$240.338,48, atualizados até 31/03/2025.
Segue abaixo a discriminação das parcelas devidas: - Crédito líq. do autor no valor de R$ 164.105,44 - Honorários ao advogado do autor no valor de R$ 26.153,42 - INSS devido pela ré no valor de R$ 50.079,62 - Total devido pela reclamada no valor de R$ 240.338,48. Informações constantes dos autos principais: - Depósito Recursal no valor de R$ 12.665,14; - Custas Pagas no valor de R$ 1.600,00. Considerando a multiplicação da tabela progressiva pelo período da conta a que se refere à parte tributável, conforme determina o § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88 c/c § 1º do art. 3º da IN RFB 1.558/2015, a parcela tributável encontra-se na faixa de isenção.
O presente processo trata-se de uma execução provisória, uma vez que há recurso pendente de julgamento, devendo-se aguardar o trânsito em julgado nos autos principais nº 0100782-21.2021.5.01.0262.
Sendo assim, seu limite será até a penhora ou depósito, sem praceamento ou liberação de valores ao exequente, respectivamente.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
A ré para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor. Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 - Ative-se o SISBAJUD para tentativa de penhora on-line nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT. 2 – Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. 3 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução; 4 - Ative-se o INFOJUD / DOI.
Encontrando-se imóveis de propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aguarde-se o julgamento do recurso na instância superior. dbc SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOARES MACIEL VIANA
-
17/03/2025 13:38
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/01/2025 09:36
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 13:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/12/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/12/2024 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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