TRT1 - 0000967-14.2012.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 10/09/2025
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19/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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12/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 07/08/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 25/07/2025
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 23/07/2025
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18/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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16/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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15/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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14/07/2025 16:48
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO SILVA DE MELO
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14/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/07/2025 19:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3198c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Excluídos os executados do BNDT, nesta data.
SIF e SISCONDJ sem saldos pendentes; Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SILVA DE MELO -
26/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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26/06/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/06/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 25/06/2025
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05/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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04/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d4797 proferido nos autos.
Concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que os requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos, não interromperão prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SILVA DE MELO -
21/05/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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21/05/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefbd0e proferido nos autos.
V.
Postula o exequente a reconsideração da decisão de #id:4998159, pela responsabilização patrimonial da ex-sócia Janete Lemos.
Pois bem, verifica-se que a Sra.
Janete Lemos é sócia retirante da 2ª reclamada DONA SANTA RESTAURANTE LTDA ME, conforme comprovado pela consulta à JUCERJA anexada à sentença de #id:e2037c8.
No que se refere aos sócios retirantes, há que se observar o regramento específico do artigo 10-A da CLT: Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Grifos atuais.
Portanto, são dois os requisitos para que se admita a condenação subsidiária do sócio retirante: (a) que o sócio tenha se retirado da sociedade nos dois anos anteriores ao ajuizamento da ação; e (b) que o empregado tenha prestado serviços no período em que o retirante figurou como sócio.
No presente caso, verifica-se que a sócia Janete Lemos permaneceu no quadro social da 2ª reclamada DONA SANTA RESTAURANTE LTDA ME no período de 30/12/2011 e 02/02/2015, sendo que, nos termos da manifestação do Calculista de #id:a770cb5, a condenação da empregadora se restringiu ao período de 22/10/2010 a 14/07/2011. Com efeito, a dívida trabalhista ora em execução se refere a período que não coincide com a atuação da sócia Janete Lemos na empresa, razão pela qual não cabe a sua responsabilização.
DIANTE DO EXPOSTO, fica mantida a decisão de #id:4998159, deferindo-se o derradeiro prazo de 10 dias para o exequente requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução. Sem prejuízo, diante do silêncio da Sra.
Janete Lemos, apesar de devidamente intimada (#id:cf03430), efetue-se busca junto ao convênio SISBAJUD por contas correntes em seu nome, preferencialmente junto à CEF ou BB. Após, expeça-se alvará em nome da Sra.
Janete Lemos, em cumprimento à decisão de #id:4998159. NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SILVA DE MELO -
05/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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05/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANETE LEMOS em 30/04/2025
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11/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DONA SANTA RESTAURANTE LTDA - EPP em 09/04/2025
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 09/04/2025
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03/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JANETE LEMOS
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28/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4998159 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indeferem-se os requerimento da parte autora no #id:0592caf.
Quanto à sócia Janete Lemos, ora se verifica que foi excluída do polo passivo da presente reclamação, conforme despacho de ID e8b73be.
Sendo assim, determina-se que seja expedido alvará à terceira interessada Janete Lemos pelo montante penhorado no ID 85209c7, com acréscimos bancários.
Antes, contudo, seja intimada, via postal, no endereço de ID e77b346, para que, no prazo de 10 dias, informe os seus dados bancários, viabilizando a transferência para a conta bancária. Outrossim, o sócio Pedro Inácio de Azevedo já foi citado ao pagamento por edital (ID 5e5dd49) e, na inércia, foi efetivada a penhora online, a qual restou infrutífera (ID c5b0006). Nesse cenário, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DONA SANTA RESTAURANTE LTDA - EPP -
24/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DONA SANTA RESTAURANTE LTDA - EPP
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24/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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24/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/03/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93619bb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão retro, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SILVA DE MELO -
07/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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07/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO INACIO DE AZEVEDO em 14/11/2024
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11/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) PEDRO INACIO DE AZEVEDO
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21/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 22:57
Registrada a inclusão de dados de MARIA DAS DORES SILVA ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2024 22:57
Registrada a inclusão de dados de JOANA MIRANDA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2024 22:57
Registrada a inclusão de dados de JARDEL ALVES FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2024 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2024
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27/06/2024 19:38
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/06/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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09/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 08/04/2024
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27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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08/03/2024 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.997,56)
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04/03/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de DONA SANTA RESTAURANTE LTDA - EPP em 01/03/2024
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02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 01/03/2024
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23/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DONA SANTA RESTAURANTE LTDA - EPP
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22/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
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22/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 07/02/2024
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24/10/2023 16:50
Expedido(a) ofício a(o) BANCO ITAU UNIBANCO S.A
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15/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 02/10/2023
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18/08/2023 14:22
Expedido(a) ofício a(o) BANCO ITAU UNIBANCO S.A
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28/04/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOANA MIRANDA DE SOUZA em 26/04/2023
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES SILVA ALVES em 26/04/2023
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de JARDEL ALVES FILHO em 26/04/2023
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18/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
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18/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
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18/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:21
Expedido(a) edital a(o) JOANA MIRANDA DE SOUZA
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17/04/2023 12:21
Expedido(a) edital a(o) MARIA DAS DORES SILVA ALVES
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17/04/2023 12:21
Expedido(a) edital a(o) JARDEL ALVES FILHO
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30/12/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/10/2022 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2022 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULO MARTINS DE AZEVEDO em 19/05/2022
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20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOANA MIRANDA DE SOUZA em 19/04/2022
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20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES SILVA ALVES em 19/04/2022
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20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de JARDEL ALVES FILHO em 19/04/2022
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20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 19/04/2022
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20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 19/04/2022
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13/04/2022 11:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição)
-
13/04/2022 11:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição)
-
02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 08:47
Expedido(a) edital a(o) JOANA MIRANDA DE SOUZA
-
01/04/2022 08:47
Expedido(a) edital a(o) MARIA DAS DORES SILVA ALVES
-
01/04/2022 08:47
Expedido(a) edital a(o) JARDEL ALVES FILHO
-
01/04/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
-
01/04/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
-
01/04/2022 08:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BEATRIZ GONCALVES DA MOTTA sem efeito suspensivo
-
31/03/2022 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
31/03/2022 14:32
Encerrada a conclusão
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de DAVI MIRANDA DE SOUZA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOANA MIRANDA DE SOUZA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de DJANIRA MATOS DE CARVALHO em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de JANETE LEMOS em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ GONCALVES DA MOTTA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO INACIO DE AZEVEDO em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES SILVA ALVES em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de JARDEL ALVES FILHO em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 29/03/2022
-
19/03/2022 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/03/2022 11:42
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
17/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:28
Expedido(a) edital a(o) DAVI MIRANDA DE SOUZA
-
16/03/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) DJANIRA MATOS DE CARVALHO
-
16/03/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) JANETE LEMOS
-
16/03/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) JOANA MIRANDA DE SOUZA
-
16/03/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) JARDEL ALVES FILHO
-
16/03/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) MARIA DAS DORES SILVA ALVES
-
16/03/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ GONCALVES DA MOTTA
-
16/03/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) PEDRO INACIO DE AZEVEDO
-
16/03/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARTINS DE AZEVEDO
-
16/03/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
-
16/03/2022 10:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DONA SANTA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
16/03/2022 10:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VAPIANO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
15/03/2022 23:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/03/2022 23:05
Encerrada a conclusão
-
10/03/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 16/11/2021
-
18/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de JANETE LEMOS em 17/09/2021
-
26/08/2021 11:34
Expedido(a) ofício a(o) BANCO ITAU UNIBANCO S.A
-
26/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 11:48
Expedido(a) edital a(o) JANETE LEMOS
-
10/08/2021 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/07/2021 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO MARTINS DE AZEVEDO em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JANETE LEMOS em 19/04/2021
-
11/02/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARTINS DE AZEVEDO
-
11/02/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JANETE LEMOS
-
11/02/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/02/2021 10:45
Encerrada a conclusão
-
28/01/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de DAVI MIRANDA DE SOUZA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOANA MIRANDA DE SOUZA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de DJANIRA MATOS DE CARVALHO em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO INACIO DE AZEVEDO em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de JARDEL ALVES FILHO em 17/06/2020
-
28/05/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 12/05/2020
-
12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES SILVA ALVES em 11/05/2020
-
06/05/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Edital em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 08:39
Expedido(a) edital a(o) DAVI MIRANDA DE SOUZA
-
04/05/2020 08:39
Expedido(a) edital a(o) JOANA MIRANDA DE SOUZA
-
04/05/2020 08:39
Expedido(a) edital a(o) DJANIRA MATOS DE CARVALHO
-
04/05/2020 08:39
Expedido(a) edital a(o) PEDRO INACIO DE AZEVEDO
-
04/05/2020 08:39
Expedido(a) edital a(o) JARDEL ALVES FILHO
-
30/04/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SILVA DE MELO
-
30/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAVI MIRANDA DE SOUZA em 19/03/2020
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de BEATRIZ GONCALVES DA MOTTA em 11/03/2020
-
09/03/2020 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2020 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2020 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2020 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2020 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/01/2020 01:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2020 20:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/01/2020 02:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2020 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/01/2020 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
02/09/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/06/2019 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 10/06/2019 23:59:59
-
25/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
21/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 20/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/05/2019 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
04/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/03/2019 17:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2018 11:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/07/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2018 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO SILVA DE MELO em 06/07/2018 23:59:59
-
23/05/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 14:15
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/04/2018 14:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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