TRT1 - 0101174-19.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 13/08/2025
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30/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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29/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/07/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRESSA MENDES RIBEIRO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d705f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
27/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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27/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MENDES RIBEIRO
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27/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/05/2025 16:40
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 16:40
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ANDRESSA MENDES RIBEIRO em 02/04/2025
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c179ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR ANDRESSA MENDES RIBEIRO EM FACE DE TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.: I – QUANTO AO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; II - DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO FORMULADO PELO AUTOR.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ NO IMPORTE DE R$1.140,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
18/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA MENDES RIBEIRO
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18/03/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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18/03/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDRESSA MENDES RIBEIRO
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18/03/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA MENDES RIBEIRO
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17/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/10/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA MENDES RIBEIRO
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18/10/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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01/10/2024 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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