TRT1 - 0101482-42.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 11:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.140,00)
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
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14/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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28/03/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b667172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acolhe a prescrição parcial e julga IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação acima.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Custas de R$1.140,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$57.000,00, pela parte autora.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA -
19/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA
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19/03/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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19/03/2025 22:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA
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28/01/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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28/01/2025 12:09
Audiência una realizada (28/01/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2024
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16/12/2024 13:36
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA em 06/12/2024
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01/12/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCIO PEREIRA E SILVA
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27/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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26/11/2024 16:22
Audiência una designada (28/01/2025 09:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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