TRT1 - 0101010-92.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:36
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
04/08/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
25/07/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
09/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA
-
09/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/07/2025 21:04
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 21:04
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA em 04/07/2025
-
23/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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20/06/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA
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20/06/2025 01:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
16/06/2025 19:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA em 03/06/2025
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02/06/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA em 27/05/2025
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26/05/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffd05d proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Intime-se a autora a se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento ao magistrado vinculado BERNARDO AZEREDO DE SOUZA. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA -
23/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
23/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA
-
23/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/05/2025 23:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f32c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA em face de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar o reclamado a pagar: Diferença de verbas resilitórias no valor de R$924,26;Indenização prevista no art. 467 da CLT;Indenização prevista no artigo 477 da CLT;Horas extras com acréscimo de 50%;Intervalo intrajornada.Obrigação de fazer: depósito do FGTS referente a novembro/2023, além da indenização rescisória de 40% Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.] Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA -
12/05/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
12/05/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA
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12/05/2025 23:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/05/2025 23:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA
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12/05/2025 23:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA em 02/04/2025
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17/03/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa9a90 proferido nos autos.
Aguarde-se por mais 10 dias a redistribuição para prolação de sentença dos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA -
13/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
13/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA
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13/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
06/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/10/2024 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/10/2024 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/10/2024 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) ANNE CATARINE DA CRUZ SANTANA
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13/09/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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13/09/2024 09:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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10/09/2024 23:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/10/2024 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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