TRT1 - 0100205-83.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:06
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
04/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
04/08/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 22/07/2025
-
14/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1490038 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE 1.532.603, que determinou a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, o qual trata da licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e da distribuição do ônus da prova, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do recurso.
A controvérsia abrange também relações informais, inclusive de natureza verbal ou tácita, conforme destacado nas Rcl 75.192, 73.041 e 75.696.
Remetam-se os autos à tarefa “Aguardando final de sobrestamento” e registre-se a suspensão sob o código “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)”, nos termos do Ofício TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 160/2023.
Antes, porém, libere-se os valores bloqueados da reclamada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
26/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
26/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
26/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DA CONCEICAO
-
26/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 19:55
Iniciada a execução
-
01/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ebc55 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de petição pelo réu na petição de ID - 23d2df6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Não conheço do agravo de petição, eis que somente após a garantia do juízo e a oposição dos embargos à execução, caso venham a ser rejeitados, é que se torna disponível ao executado o recurso do agravo de petição.
No caso dos autos, os embargos apresentados não foram conhecidos ante a não apresentação de Embargos à execução e não garantia do Juízo.
Portanto, prejudicada a interposição do AP. Intimem-se as partes pra ciência, por 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA -
14/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
14/05/2025 09:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
13/05/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 12/05/2025
-
12/05/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c6f67 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos constantes da Planilha de Calculo sob ID. 509f722 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 63.570,39, sendo R$ 42.751,29 de crédito líquido autoral, R$ 6.063,59 de FGTS a ser depositado na conta vinculada, R$ 4.577,52 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 500,44 de imposto de renda sobre os honorários e R$ 9.677,55 de contribuição previdenciária (cota empregado e cota empregador).
Convolo em penhora o depósito juntado aos autos principais 0101103-04.2022.5.01.0074 pela ré pelo saldo total atualizado obtido junto ao Banco do Brasil de R$ 13.573,53 em 30/04/2025, sendo: R$ 12.665,14 valor histórico depositado em 10/05/2024 na guia judicial do BB nº 4400114724263 atualizado em 30/04/2025 para R$ 13.573,53.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a primeira reclamada para efetuar o pagamento espontâneo da diferença de R$ 49.996,86, em 48 horas.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento após o trânsito em julgado.
Decorrido o prazo in albis, em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Após, remetam-se os autos à conclusão para tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, observando que há Recurso Ordinário pendente de julgamento e que a 2ª ré é responsável subsidiária pelo total da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS DA CONCEICAO -
06/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
06/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
06/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DA CONCEICAO
-
06/05/2025 11:33
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100205-83.2025.5.01.0074 : LEONARDO DOS SANTOS DA CONCEICAO : CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, o prazo de 08 dias, se manifeste acerca dos cálculos de liquidação do autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA -
17/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
17/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
17/03/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/03/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 16:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/03/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/02/2025 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 09:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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