TRT1 - 0100916-48.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO em 16/05/2025
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05/05/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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04/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
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04/05/2025 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/05/2025 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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03/05/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/04/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c28fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 24 de abril de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO -
24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
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24/04/2025 18:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
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24/04/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/04/2025 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 31/03/2025
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29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 28/03/2025
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21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4130582 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:670026a.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFINITY MULTISERVICOS LTDA -
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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19/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/03/2025 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806d498 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a ilegitimidade passiva; acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 15/08/2018, incluindo o FGTS (ARE 709212), extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO em face de INFINITY MULTISERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, para condenar o primeiro reclamado de forma principal, o segundo de forma subsidiária ao pagamento de: indenização por danos morais no importe de R$5.000,00;honorários periciais a serem pagos ao perito médico do Juízo (Dr.
Paulo Jessé Braga Bitencourt) no importe de R$4.000,00.
Vencida na pretensão que motivou a realização da perícia, a reclamante está condenada na obrigação de pagar os honorários devidos ao perito judicial (periculosidade/insalubridade), cujo valor, considerando a complexidade da matéria envolvida, a investigação em torno das condições de trabalho da autora, o conjunto de material fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, fica arbitrado na importância de R$3.500,00.
Todavia, como a reclamante litiga sob o escudo da Justiça Gratuita, está dispensada de cumprir a obrigação de pagar.
Os honorários periciais serão quitados pela União, na forma da Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante requisição que a Secretaria da Vara, ao trânsito em julgado desta sentença, enviará ao Presidente do Egrégio TRT da 1ª Região com esta finalidade.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado da reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pela autora, aos procuradores da 1ª ré e mais 10% aos advogados da 2ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá subsidiariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Ante a natureza do pedido reconhecido, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária passa a incidir quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, conforme Súmula 439 do C.
TST A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo primeiro reclamado, de forma principal, pelo segundo de forma subsidiária, no importe de R$190,00, calculadas sobre R$9.500,00, valor ora arbitrado para condenação.
Isento o 2° réu.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 16 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO -
17/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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17/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
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17/03/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
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17/03/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/02/2025
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20/02/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/02/2025 12:12
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 18/02/2025
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18/02/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 02:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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10/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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31/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 29/01/2025
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27/01/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 24/01/2025
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20/01/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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18/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 17/01/2025
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13/01/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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11/01/2025 14:30
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 03/01/2025
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16/12/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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13/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
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09/12/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO em 03/12/2024
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03/12/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 25/11/2024
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20/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 19/11/2024
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/10/2024
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24/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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22/10/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 10/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 09/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 07/10/2024
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07/10/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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04/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
-
03/10/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
02/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/10/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
30/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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28/09/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
27/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
26/09/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/09/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
26/09/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
-
26/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
25/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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25/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
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25/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/09/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
25/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
25/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
-
25/09/2024 02:17
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
16/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
-
16/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/09/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
23/08/2024 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 15:12
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2024 15:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 14:53
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
23/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
-
16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2024
-
11/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 10/07/2024
-
09/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
07/07/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
-
07/07/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
07/07/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
-
07/07/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/07/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO em 02/07/2024
-
22/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
21/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
-
21/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:13
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2024 12:13
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/04/2024 07:55
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/04/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CAXIAS
-
20/03/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
20/03/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
-
20/03/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) MARGARETE DA SILVA VIANA FIGUEIREDO
-
27/08/2023 21:23
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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