TRT1 - 0101324-15.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 09:11
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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15/05/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE FERREIRA DA SILVA
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15/05/2025 15:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 15:25
Audiência inicial realizada (15/05/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101324-15.2024.5.01.0042 : VIVIANE FERREIRA DA SILVA : PAULO SERGIO MOTTA VENANCIO NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): VIVIANE FERREIRA DA SILVA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/05/2025 08:30, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE FERREIRA DA SILVA -
19/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOTTA VENANCIO
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19/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERREIRA DA SILVA
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19/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERREIRA DA SILVA
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19/03/2025 22:38
Audiência inicial designada (15/05/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/03/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/02/2025 21:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 15:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/12/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERREIRA DA SILVA
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16/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MOTTA VENANCIO
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16/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERREIRA DA SILVA
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13/12/2024 16:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/12/2024 08:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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26/11/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERREIRA DA SILVA
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15/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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05/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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