TRT1 - 0101072-83.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:16
Registrada a inclusão de dados de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2025 11:48
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCIA BASTOS DA SILVA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BASTOS DA SILVA
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11/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/05/2025 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 30/04/2025
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10/04/2025 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101072-83.2022.5.01.0041 : MARCIA BASTOS DA SILVA : CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de decisão de id. 41068db e para pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
27/03/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
27/03/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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27/03/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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27/03/2025 13:27
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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23/03/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41068db proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 6cffafd, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 85.164,98 INSS Rte/Rda: R$ 2.601,42 Hon.
Adv.: R$ 8.729,95 Custas: R$ 1.200,00 Total devido pela Rda: R$ 97.696,35 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também, de todas as formas definidas no despacho Id 0729467 (EDITAL e MANDADO para os endereços Id 0204134, Id 1b18ed5 e Id 7d2c73d) para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BASTOS DA SILVA -
13/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BASTOS DA SILVA
-
13/03/2025 15:21
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/12/2024
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de Pedro William Vicente Ramos de Moura em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 03/12/2024
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS DE MOURA
-
14/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
14/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
14/11/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 07/11/2024
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07/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/11/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 13:00
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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17/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BASTOS DA SILVA
-
15/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/10/2024 11:06
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 11:06
Transitado em julgado em 10/10/2024
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05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de Pedro William Vicente Ramos de Moura em 04/10/2024
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05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de Flávia Camilo Aires em 04/10/2024
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05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/10/2024
-
23/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS DE MOURA
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20/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CAMILO AIRES
-
20/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
20/09/2024 11:59
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
12/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BASTOS DA SILVA
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14/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA BASTOS DA SILVA em 22/07/2024
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06/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BASTOS DA SILVA
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05/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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18/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 17/05/2024
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18/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA BASTOS DA SILVA em 17/05/2024
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07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 06:59
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
04/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BASTOS DA SILVA
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04/05/2024 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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04/05/2024 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA BASTOS DA SILVA
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04/05/2024 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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04/05/2024 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA BASTOS DA SILVA
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05/04/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/04/2024 14:15
Audiência de instrução realizada (03/04/2024 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 07/11/2023
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17/10/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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11/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/09/2023 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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20/09/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 15:10
Audiência de instrução designada (03/04/2024 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 11:01
Audiência una realizada (06/09/2023 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2023 16:38
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2023 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/01/2023 16:55
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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10/01/2023 16:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA BASTOS DA SILVA
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10/01/2023 16:53
Audiência una designada (06/09/2023 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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