TRT1 - 0100775-98.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA em 03/09/2025
-
20/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a32a27 proferido nos autos.
Vistos etc.
Fica o autor intimado para que dê EFETIVO andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão, à luz do art. 40, p. 2o da lei 6830/80 e art. 921, III, p. 2o do CPC e art. 121 e 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 26/09/2023 e posterior aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT).
Fica ainda ciente o autor de que não serão considerados meios efetivos meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.
Decorrido eventualmente in albis o prazo de dez dias, voltem conclusos para efetivo registro da suspensão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA -
18/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA
-
18/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/07/2025 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2025 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 15:26
Expedido(a) mandado a(o) ROZINETE MARIA RIBEIRO
-
08/05/2025 15:26
Expedido(a) mandado a(o) JOSE AMARO PEIXOTO
-
06/05/2025 14:38
Registrada a inclusão de dados de ROZINETE MARIA RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2025 14:38
Registrada a inclusão de dados de JOSE AMARO PEIXOTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e512b9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Fica o autor intimado para que dê EFETIVO andamento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão, à luz do art. 40, p. 2o da lei 6830/80 e art. 921, III, p. 2o do CPC e art. 121 e 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 26/09/2023 e posterior aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT).
Fica ainda ciente o autor de que não serão considerados meios efetivos meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.
Decorrido eventualmente in albis o prazo de dez dias, voltem conclusos para efetivo registro da suspensão.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA -
04/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA
-
04/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/02/2025 14:44
Iniciada a execução
-
28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROZINETE MARIA RIBEIRO em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE AMARO PEIXOTO em 27/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ec262 proferido nos autos.
Vistos etc. Citem-se as reclamadas (solidárias) para pagamento do valor total devido de R$152.631,71 , em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido eventualmente in albis o prazo, inicie-se a fase de execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROZINETE MARIA RIBEIRO - JOSE AMARO PEIXOTO -
20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ROZINETE MARIA RIBEIRO
-
20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMARO PEIXOTO
-
20/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/02/2025 10:42
Transitado em julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2024 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA em 24/07/2024
-
18/07/2024 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db407e3 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário regularmente interposto pelas reclamadas com os efeitos legais. Dê-se ciência à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2024.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA
-
11/07/2024 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROZINETE MARIA RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AMARO PEIXOTO sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA em 10/07/2024
-
09/07/2024 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a78684 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fica extinto sem resolução de mérito os pleitos de comprovação e recolhimento de INSS durante o pacto (CPC, art. 485, IV); e, no mérito, julgo procedente em parte o pedido do autor, AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA, em face dos reclamados, JOSE AMARO PEIXOTO e ROZINETE MARIA RIBEIRO, para, reconhecido o vínculo entre o autor e a segunda ré, condená-los solidariamente, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções; indenização pela supressão intervalar; saldo salarial de trinta dias de outubro de 2023, 3/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3 dos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, décimo terceiro integral de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e proporcional de 2023 (10/12), multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a reclamada quanto às obrigações de fazer relativas ao recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o trezeno anteriormente deferido, a ser recolhido, e não pago diretamente, face ao pedido de demissão. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: férias + 1/3; FGTS; projeções nas verbas anteriormente mencionadas; multa do art. 477 da CLT; indenização pela supressão intervalar. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Defiro também, aos reclamados, o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, ante a afirmação de incapacidade financeira. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem rateados pelos réus – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 2.992,78 pelos réus, sobre R$ 149.638,93, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROZINETE MARIA RIBEIRO
-
27/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMARO PEIXOTO
-
27/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA
-
27/06/2024 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.992,78
-
27/06/2024 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA
-
11/06/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/06/2024 13:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2024 07:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 09:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/04/2024 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 09:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/03/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/03/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSINETE PEIXOTO em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE AMARO PEIXOTO em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA em 09/11/2023
-
06/11/2023 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2023 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 13:03
Expedido(a) mandado a(o) ROSINETE PEIXOTO
-
27/10/2023 13:03
Expedido(a) mandado a(o) JOSE AMARO PEIXOTO
-
27/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 00:43
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA
-
26/10/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:48
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/10/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
25/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA em 24/10/2023
-
17/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA
-
12/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA em 11/10/2023
-
04/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA
-
03/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/10/2023 10:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ALMEIDA NOGUEIRA
-
29/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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