TRT1 - 0100055-50.2020.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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04/09/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 28/08/2025
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15/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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14/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 10/07/2025
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13/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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04/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/06/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620ab4f proferido nos autos.
V.
Considerando a petição do reclamante (ID 4dce7cd), requerendo a ativação do convênio SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registro Públicos), passo a me manifestar: Criado pela Lei Federal n. 14.382/2022, o Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Sendo assim, indefiro o requerimento por não vislumbrar a utilidade para constrição patrimonial na presente execução trabalhista, não tendo a parte autora fundamentado o requerimento ou levantado questões em que o convênio poderia ser útil ao caso concreto dos autos.
Ademais, já foram realizadas as pesquisas de bens imóveis pelo INFOJUD DOI.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSME BENTO VILELA -
21/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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21/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100055-50.2020.5.01.0245 : COSME BENTO VILELA : ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: COSME BENTO VILELA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expediente realizado. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSME BENTO VILELA -
08/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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29/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100055-50.2020.5.01.0245 : COSME BENTO VILELA : ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: COSME BENTO VILELA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência dos documentos anexados ao processo com atribuição de sigilo, com visibilidade apenas ao advogado da parte autora, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo dos dados, ora quebrados, vedada a divulgação e utilização para outro fim, que não seja para os presentes autos, sujeitando-se às penalidades da lei, em caso de inobservância do compromisso ora assumido, sem prejuízo de ofícios à OAB e MPF para apuração de medidas cabíveis, com prazo de 10 dias, para indicar meios ao prosseguimento da execução.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSME BENTO VILELA -
25/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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15/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d4cee proferido nos autos.
V.
Conforme documento de ID 8ab55ae, o executado recebe valor líquido de R$1.005,11, considerada a existência de bloqueios judiciais anteriores.
Assim, a se efetivar a penhora pretendida, o executado receberá menos de um salário mínimo e, assim, sequer possuirá renda para as mínimas condições de subsistência.
A situação fática vem apenas confirmar a necessidade de ponderação entre o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência do executado, prevalecendo esta última com base em princípio basilar constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
Isto posto, indefere-se o requerido.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. \cmcc \cmcc NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSME BENTO VILELA -
04/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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04/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa1b64 proferido nos autos.
Diga o autor o que pretende com a consulta à ferramenta PREVJUD.
Prazo 5 dias.
NITEROI/RJ, 23 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COSME BENTO VILELA -
23/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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23/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100055-50.2020.5.01.0245 : COSME BENTO VILELA : ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: COSME BENTO VILELA Ciência dos documentos anexados ao processo, no prazo de 10 dias, sendo que aqueles de caráter sigiloso (declarações de renda; demonstrativos de pagamento salário, vencimentos ou proventos; e movimentação bancária) estarão com visibilidade restrita apenas ao advogado da parte autora, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo fiscal e bancário, vedada a divulgação e utilização das informações para outro fim, que não seja para a presente execução, ciente ainda de que em caso de descumprimento ficará sujeito às penalidades da lei, sem prejuízo de expedição de ofícios à OAB e ao MPF para as medidas cabíveis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COSME BENTO VILELA -
14/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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07/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 26/02/2025
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11/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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06/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 29/01/2025
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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04/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/11/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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21/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 12/11/2024
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26/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
-
25/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 16/05/2024
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14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 13:20
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 17/04/2024
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 17/04/2024
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09/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 08/04/2024
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04/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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03/04/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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20/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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18/03/2024 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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15/03/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 14/03/2024
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22/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
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22/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 14:56
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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27/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 26/01/2024
-
17/11/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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26/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/10/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
-
15/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/07/2023 21:15
Iniciada a execução
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24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 23/06/2023
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15/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2023
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15/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:39
Expedido(a) edital a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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13/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 19:31
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 71d64c9) para Manifestação
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11/06/2023 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/06/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 17:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/05/2023 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2023 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2023 19:38
Expedido(a) mandado a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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03/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/03/2023 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2023 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2023 10:03
Expedido(a) mandado a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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29/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 28/04/2022
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19/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
-
15/04/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/04/2022 14:28
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 16/12/2021
-
08/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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29/11/2021 22:18
Expedido(a) alvará a(o) COSME BENTO VILELA
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08/11/2021 11:44
Transitado em julgado em 14/07/2021
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20/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 19/08/2021
-
08/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 07/07/2021
-
24/06/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
24/06/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
22/06/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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22/06/2021 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de COSME BENTO VILELA
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22/06/2021 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 487,26
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27/05/2021 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 06/04/2021
-
17/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
-
25/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/02/2021
-
16/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/12/2020
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24/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 23/11/2020
-
21/10/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
21/10/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/10/2020
-
30/09/2020 16:34
Encerrada a conclusão
-
30/09/2020 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/09/2020 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de exclusão e Julgamento)
-
30/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
29/09/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
-
10/09/2020 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/09/2020 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 08/09/2020
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25/08/2020 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet req habilitação)
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23/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de COSME BENTO VILELA em 21/08/2020
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14/08/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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14/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COSME BENTO VILELA
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13/08/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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13/08/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/08/2020 14:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
06/08/2020 16:14
Audiência inicial realizada (06/08/2020 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 04/08/2020
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28/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
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28/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2020
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28/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 12:11
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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27/07/2020 12:11
Expedido(a) edital a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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27/07/2020 12:11
Expedido(a) notificação a(o) COSME BENTO VILELA
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09/07/2020 13:55
Audiência inicial designada (06/08/2020 09:40:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/07/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:43
Audiência inicial cancelada (04/08/2020 08:45:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/07/2020 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2020 13:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/04/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/01/2020 16:58
Audiência inicial designada (04/08/2020 08:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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