TRT1 - 0100475-58.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 19:15
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/03/2025 13:22 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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07/05/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 19:15
Excluído de 25/03/2025 13:22 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 19:14
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/04/2025
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03/04/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
02/04/2025 11:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc30501 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 20/03/2025
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19/03/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4474a33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de id n.- 1a8603f.
Contestação pelo Embargado de id - 0f2549c. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos À Execução da Reclamada Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. - 12e4a24, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
Quanto ao abatimento de férias e de falta, a Contadoria apurou o adicional de insalubridade nos meses em ocorreu a supressão no pagamento nos limites da coisa julgada, não sendo possível inovar na fase de liquidação, consoante art. 879 , § 1º , da CLT De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria id 95f5993.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Ademais, afigura-se manifestamente inviável afastar-se a multa determinada na sentença da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a qual originou essa ação de cumprimento de sentença (ação civil publica nº 0126700- 45.2002.5.01.0342), sob pena de flagrante violação à coisa julgada.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título. DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
06/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/03/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/03/2025 22:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/01/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
24/01/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
15/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
09/12/2024 17:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/12/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/12/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/11/2024 14:37
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
23/09/2024 20:49
Juntada a petição de Impugnação
-
13/09/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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10/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/07/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
04/07/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/05/2024 06:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2024 06:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2020 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2020 10:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
10/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
09/09/2020 09:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
08/09/2020 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/08/2020
-
12/08/2020 08:29
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
12/08/2020 08:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
-
07/08/2020 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
06/08/2020 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/07/2020
-
02/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 31/07/2020
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31/07/2020 01:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/07/2020
-
23/07/2020 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
23/07/2020 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/07/2020 14:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
21/07/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/07/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
16/07/2020 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/07/2020 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
-
15/07/2020 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/07/2020 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/07/2020 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/07/2020 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/07/2020 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
-
03/06/2020 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
19/05/2020 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2020 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2020 10:14
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/04/2020 13:54
Iniciada a execução
-
13/04/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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