TRT1 - 0101211-38.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDEMI DA SILVA em 11/09/2025
-
29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
28/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
28/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMI DA SILVA
-
28/08/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/08/2025 22:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
27/08/2025 22:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 22:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/08/2025 22:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.328,09)
-
27/08/2025 22:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.000,00)
-
27/08/2025 22:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 22:29
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
27/08/2025 22:28
Iniciada a execução
-
27/08/2025 22:28
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALDEMI DA SILVA em 01/07/2025
-
27/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f371ede proferida nos autos.
Noticiaram as partes que chegaram a uma composição nos termos da petição de Id 04780a1 e 067bce9.Homologa-se o acordo e extingue-se a execução nos termos do art. 924, III, do CPC, com quitação nos termos da coisa julgada.Custas de R$ 220,00 pela ré, que deverão ser recolhidas através de GRU - Judicial, sob pena de execução.Observe-se que as parcelas previdenciárias são preceito de ordem pública, quando figuram de decisão transitada em julgado, sendo item sobre o qual os litigantes não podem dispor.
Dessa forma, as contribuições previdenciárias deverão observar os cálculos homologados .
A ré deverá comprovar o recolhimento das custas e da cota previdenciária no prazo de 20 dias após a data ajustada para o pagamento da última parcela.Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes.Após,verifique-se quanto à inexistência de saldo , retirem-se os registros junto aos convênios e façam-se conclusos para extinção da execução.Cumprido, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMI DA SILVA -
18/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
18/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
18/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMI DA SILVA
-
18/06/2025 07:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/06/2025 20:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
05/06/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:37
Juntada a petição de Acordo
-
17/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 15/05/2025
-
12/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 01:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ceb047 proferido nos autos.
Ante a manifestação da ré, intimem-se as partes para que, caso pretendam celebrar acordo, apresentem petição conjunta com seus termos, devidamente assinada pelas partes e seus patronos, a ser submetida à apreciação e eventual homologação por sentença.
Prazo de 10 dias.
Caso as partes permaneçam inconciliáveis, prossiga-se com a admissibilidade do RO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMI DA SILVA -
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMI DA SILVA
-
28/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
14/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RSN CONSERVACAO E PAVIMENTACAO EIRELI em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA em 08/04/2025
-
27/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de VALDEMI DA SILVA em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RSN CONSERVACAO E PAVIMENTACAO EIRELI
-
12/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e178e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração.
Intimem-se.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMI DA SILVA -
07/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
07/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
07/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMI DA SILVA
-
07/03/2025 15:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
14/01/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RSN CONSERVACAO E PAVIMENTACAO EIRELI em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA em 13/12/2024
-
28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de VALDEMI DA SILVA em 27/11/2024
-
14/11/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RSN CONSERVACAO E PAVIMENTACAO EIRELI
-
14/11/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
07/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
07/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMI DA SILVA
-
07/11/2024 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.056,01
-
07/11/2024 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDEMI DA SILVA
-
09/10/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
27/09/2024 18:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/09/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 20:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/07/2024 10:55
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 09:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
11/02/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) F.AB. ZONA OESTE S.A.
-
11/02/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RSN CONSERVACAO E PAVIMENTACAO EIRELI
-
11/02/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
-
11/02/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
11/02/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMI DA SILVA
-
11/02/2024 18:12
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 09:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 14:26
Expedido(a) alvará a(o) VALDEMI DA SILVA
-
08/02/2024 14:26
Expedido(a) alvará a(o) VALDEMI DA SILVA
-
30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de VALDEMI DA SILVA em 29/01/2024
-
16/01/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMI DA SILVA
-
15/01/2024 12:15
Concedida a tutela provisória de evidência de VALDEMI DA SILVA
-
11/01/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
11/01/2024 15:46
Encerrada a conclusão
-
21/12/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 19:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
04/12/2023 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100122-08.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vera Cristina Maciel Lamim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 11:51
Processo nº 0100303-51.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 16:30
Processo nº 0100307-68.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 18:59
Processo nº 0101375-26.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Palhares Schaider
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 10:46
Processo nº 0100649-28.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Abrahao Nimir Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 12:09