TRT1 - 0100158-46.2025.5.01.0483
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2026 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANDERLEI FREITAS FEULA *06.***.*17-91 em 12/06/2025
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ALEXANDRE LARANJA em 12/06/2025
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09/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI FREITAS FEULA *06.***.*17-91
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06/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALEXANDRE LARANJA
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06/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/06/2025 11:00
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de VANDERLEI FREITAS FEULA *06.***.*17-91 em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de PAULO ALEXANDRE LARANJA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ca321 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Apresentou a parte reclamada VANDERLEI FREITAS FEULA exceção de incompetência em razão do lugar (id.397e952), requerendo a remessa do feito para uma das Varas do Trabalho de Cabo Frio/RJ, embasando seu pedido no art. 651 da CLT, sob o argumento de que o autor lteria prestado o serviço na cidade de Armação dos Búzios/RJ.
O Excepto, em manifestação de ID n. b622797, reconhece que laborou em Armação dos Búzios, e não se opõe ao alegado pela parte reclamada.
Sem delongas, nesse contexto, ACOLHO a exceção de incompetência oposta.
In albis, encaminhe-se o processo para regular processamento no Juízo Trabalhista competente da Comarca de Cabo Frio/RJ.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALEXANDRE LARANJA -
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI FREITAS FEULA *06.***.*17-91
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27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALEXANDRE LARANJA
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27/05/2025 12:53
Acolhida a exceção de incompetência
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26/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 21:59
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/05/2025 21:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO ALEXANDRE LARANJA em 15/05/2025
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14/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100158-46.2025.5.01.0483 : PAULO ALEXANDRE LARANJA : VANDERLEI FREITAS FEULA *06.***.*17-91 DESTINATÁRIO(S):PAULO ALEXANDRE LARANJA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Exceção de Incompetência interposta, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALEXANDRE LARANJA -
06/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALEXANDRE LARANJA
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06/05/2025 18:43
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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06/05/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO ALEXANDRE LARANJA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100158-46.2025.5.01.0483 : PAULO ALEXANDRE LARANJA : VANDERLEI FREITAS FEULA *06.***.*17-91 DESTINATÁRIO(S): PAULO ALEXANDRE LARANJA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 27/05/2025 14:30 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALEXANDRE LARANJA -
06/03/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 22:29
Expedido(a) mandado a(o) VANDERLEI FREITAS FEULA *06.***.*17-91
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06/03/2025 22:25
Expedido(a) mandado a(o) VANDERLEI FREITAS FEULA *06.***.*17-91
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06/03/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALEXANDRE LARANJA
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05/02/2025 09:39
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2025 19:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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