TRT1 - 0100901-28.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:02
Iniciada a execução
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAYMARA PROCOPIO DA SILVA em 15/09/2025
-
10/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
09/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
-
09/09/2025 14:47
Homologada a liquidação
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25/08/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/08/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de THAYMARA PROCOPIO DA SILVA em 21/08/2025
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12/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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08/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
-
08/08/2025 16:49
Homologada a liquidação
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25/07/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/07/2025 15:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
12/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91f231 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYMARA PROCOPIO DA SILVA -
30/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
-
30/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/06/2025 14:53
Iniciada a liquidação
-
30/06/2025 14:53
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
25/06/2025 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de THAYMARA PROCOPIO DA SILVA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 603534e proferida nos autos.
Admissibilidade recursal Nos termos da certidão de ID 9d4dc3a não houve comprovação do preparo, não tendo o recorrente comprovado o depósito recursal, tampouco o recolhimento das custas respectivas.
Em suas razões recursais, requer o recorrente que o c.
Tribunal analise a gratuidade de Justiça.
Frise-se que não há requerimento nesse sentido direcionado ao juízo de piso, o que impede qualquer análise. Considerando-se a prescrição do §7º do art. 99 do CPC de aplicação subsidiária nesta Seara, uma vez preenchidos os demais requisitos, necessário que se receba o recurso, ao menos neste primeiro Juízo de admissibilidade, cabendo a análise acerca da gratuidade à c.
Turma. Quanto aos demais pressupostos, evidenciam-se presentes para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento(visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade(nos termos do artigo 996, CPC), interesse(ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer(não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite-se o recurso interposto. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYMARA PROCOPIO DA SILVA -
09/03/2025 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
-
07/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAYMARA PROCOPIO DA SILVA em 24/02/2025
-
19/02/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
07/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
-
07/02/2025 11:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
07/02/2025 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
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06/02/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 04/02/2025
-
29/01/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
28/01/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
24/01/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
-
24/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/01/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 22:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
15/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
-
15/01/2025 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
15/01/2025 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
-
15/01/2025 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
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03/12/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/12/2024 15:19
Audiência una realizada (03/12/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/12/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 07:37
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 28/11/2024
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27/11/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) THAYMARA PROCOPIO DA SILVA
-
04/11/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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04/11/2024 11:14
Audiência una designada (03/12/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/11/2024 11:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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