TRT1 - 0100258-88.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
11/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 13:12
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
10/09/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
04/09/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
04/09/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) TREND AUTO LTDA
-
04/09/2025 23:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TREND AUTO LTDA
-
03/09/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
02/09/2025 14:45
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
26/08/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/08/2025 17:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
19/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TREND AUTO LTDA
-
19/08/2025 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
19/08/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TREND AUTO LTDA
-
03/07/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 02/07/2025
-
10/06/2025 13:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/06/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
05/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TREND AUTO LTDA
-
05/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 13/05/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/04/2025
-
11/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe196c proferido nos autos.
DESPACHO Como se trata de título executivo, e considerando que não há garantia do juízo, mantenho a decisão id c81cab7 para todos os fins. Aguarde-se prazo da parte ré UNIÃO FEDERAL (PGFN) apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão, no prazo de 15 dias e, no mesmo prazo, deverá indicar se há possibilidade de conciliação e necessidade de produção de prova oral, valendo o silêncio como recusa.
Eventuais exceção de incompetência do Juízo e oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverão ser apresentadas no mesmo prazo.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do Ato Conjunto 15/21.
Fica ciente a parte autora que poderá manifestar-se, e indicar se há possibilidade de conciliação e necessidade de produção de prova oral, valendo o silêncio como recusa.
As partes deverão indicar justificadamente as provas que pretendem produzir.
Caso haja necessidade de provas orais, as partes ficam cientes de que a audiência poderá ser designada.
Transcorridos os prazos, voltem-me conclusos para verificação se é hipótese de julgamento antecipado da lide ou de realização de audiência.
As partes deverão informar e manter atualizado o endereço eletrônico e um número de celular para recebimento de notificações, nos termos do art. 7º, parágrafo 2º do Ato Conjunto 15/21 e Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, presumindo-se válidas as intimações realizadas por esses meios, desde que o contato tenha sido informado pela própria parte ou caso tenha havido confirmação anterior, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. (art. 6º, Ato Conjunto 15/21).
BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TREND AUTO LTDA -
30/03/2025 10:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
28/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) TREND AUTO LTDA
-
28/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
25/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81cab7 proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente, verifico pela peça inicial que trata-se de ação trabalhista (AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO) pelo rito ordinário, razão pela qual promovo, neste ato, a retificação da autuação para os autos eletrônicos deixem de ser PetCiv e passem a ser Ação Trabalhista - Rito Ordinário - ROrd, para fins estatísticos. Com relação ao requerimento de tutela, verifico que a multa foi aplicada em 2021, logo, o ajuizamento da presente ação anulatória neste ano de 2025 evidencia que não há urgência na tutela.
De toda forma, os atos administrativos possuem presunção de legalidade, razão pela qual até que seja comprovada a irregularidade do ato por meio de instrução probatória, respeitado o contraditório, o ato é considerado válido para todos os efeitos. Intime-se a parte ré apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão, no prazo de 15 dias e, no mesmo prazo, deverá indicar se há possibilidade de conciliação e necessidade de produção de prova oral, valendo o silêncio como recusa.
Eventuais exceção de incompetência do Juízo e oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverão ser apresentadas no mesmo prazo.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do Ato Conjunto 15/21.
Fica ciente a parte autora que poderá manifestar-se, e indicar se há possibilidade de conciliação e necessidade de produção de prova oral, valendo o silêncio como recusa.
As partes deverão indicar justificadamente as provas que pretendem produzir.
Caso haja necessidade de provas orais, as partes ficam cientes de que a audiência poderá ser designada.
Transcorridos os prazos, voltem-me conclusos para verificação se é hipótese de julgamento antecipado da lide ou de realização de audiência.
As partes deverão informar e manter atualizado o endereço eletrônico e um número de celular para recebimento de notificações, nos termos do art. 7º, parágrafo 2º do Ato Conjunto 15/21 e Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, presumindo-se válidas as intimações realizadas por esses meios, desde que o contato tenha sido informado pela própria parte ou caso tenha havido confirmação anterior, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. (art. 6º, Ato Conjunto 15/21). BARRA MANSA/RJ, 21 de março de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TREND AUTO LTDA -
21/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
21/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TREND AUTO LTDA
-
21/03/2025 15:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TREND AUTO LTDA
-
21/03/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
21/03/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 11:47
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
21/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
21/03/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100258-88.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 17:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100757-75.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Ely Campos Vianna
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 11:10
Processo nº 0100757-75.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Correia Tilio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2024 15:17
Processo nº 0100738-91.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 17:30
Processo nº 0100738-91.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 13:50
Processo nº 0070000-88.2002.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Jose Medina Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2002 00:00