TRT1 - 0100757-75.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.
-
11/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
11/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CELINO SANTOS DE ALMEIDA
-
11/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/09/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CELINO SANTOS DE ALMEIDA
-
04/09/2025 15:54
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de REAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELINO SANTOS DE ALMEIDA em 26/08/2025
-
07/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.
-
06/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
06/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CELINO SANTOS DE ALMEIDA
-
06/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/08/2025 11:36
Iniciada a execução
-
06/08/2025 11:36
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
05/08/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de REAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 24/04/2025
-
09/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.
-
03/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
03/04/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELINO SANTOS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de REAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 28/03/2025
-
28/03/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e566768 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por C.S.A. em face de R.C.C.LTDA e E.E.I.LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares, a prejudicial e, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, condenando esta ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer: - Anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 22/6/2023, dispensa em 29/10/2023, na função de Pedreiro, com remuneração mensal de R$ 3.500,00, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação; Bem como, condeno ambas as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Saldo de salário (29 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); trezeno proporcional (5/12, incluída a projeção do aviso prévio); férias proporcionais (5/12, incluída a projeção do aviso prévio) acrescidas de 1/3; - FGTS sobre toda a contratualidade e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1), além da multa de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, da Lei 8.036/90).
Com a integralização dos depósitos fundiários, libere-os ao reclamante mediante alvará. - Multa dos artigos 467 e 477 da CLT; - Horas extras e reflexos; - Honorários advocatícios de 5% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença líquida.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 676,55.
Valor da condenação de R$ 33.827,39.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELINO SANTOS DE ALMEIDA -
14/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.
-
14/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
14/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CELINO SANTOS DE ALMEIDA
-
14/03/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 676,55
-
14/03/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELINO SANTOS DE ALMEIDA
-
14/03/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a CELINO SANTOS DE ALMEIDA
-
29/01/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/01/2025 13:38
Audiência inicial realizada (29/01/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/01/2025 00:19
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA. em 03/10/2024
-
23/09/2024 17:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.
-
18/09/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.
-
04/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
22/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA.
-
21/08/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) REAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
21/08/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) CELINO SANTOS DE ALMEIDA
-
28/06/2024 14:05
Audiência inicial designada (29/01/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100914-07.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Kristosch Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 08:00
Processo nº 0100364-95.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Tunes Massara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 14:55
Processo nº 0100425-70.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danilo Mauricio Suyama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 22:26
Processo nº 0100364-95.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 08:21
Processo nº 0100757-75.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Ely Campos Vianna
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 11:10