TRT1 - 0100435-76.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 10:29
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d84931 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
04/04/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/04/2025 00:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 25/03/2025
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24/03/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d943b13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de sob id 5564dc8 .
Contestação do reclamante sob id d546390 . É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos À Execução da Reclamada Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. id - ba9e727, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
Quanto ao abatimento de um mês de férias, a Contadoria apurou o adicional de insalubridade nos meses em ocorreu a supressão no pagamento nos limites da coisa julgada, não sendo possível inovar na fase de liquidação, consoante art. 879 , § 1º , da CLT .
De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria (id a742d35).
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Ademais, até a presente data não houve a concessão de gratuidade justiça.
Nada a deferir, por ora. Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/03/2025 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/01/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/01/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/12/2024 16:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/12/2024
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 26/11/2024
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14/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/11/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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13/11/2024 09:18
Homologada a liquidação
-
12/11/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/10/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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27/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/09/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/09/2024 13:09
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/07/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/05/2024 07:03
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2020 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2020 21:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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20/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/10/2020 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
13/10/2020 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/09/2020
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23/09/2020 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão de habilitação)
-
23/09/2020 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/09/2020 16:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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22/09/2020 16:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
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21/09/2020 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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21/09/2020 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/09/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 04:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/09/2020 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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10/09/2020 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/08/2020 01:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/08/2020
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22/08/2020 01:24
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/08/2020
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18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/08/2020
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18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/08/2020
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09/08/2020 22:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/08/2020 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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07/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/08/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
05/08/2020 11:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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05/08/2020 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/08/2020 09:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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02/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 23:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/07/2020 23:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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23/07/2020 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2020 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
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15/07/2020 11:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CSN)
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18/06/2020 00:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/06/2020 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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20/05/2020 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2020 20:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2020 20:55
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/04/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/04/2020 13:26
Iniciada a execução
-
09/04/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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