TRT1 - 0100578-33.2021.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234abd8 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 6c45717, atualizados conforme ID 7dd8d5a e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 05/05/2024 Crédito líquido do autor R$ 14.538,20 INSS consolidado R$ 1.829,37 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 1.487,69 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 17.855,26 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID 89e0841 ) (R$ 28.640,05) Registre-se que o juízo se encontra garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
O mesmo vale para a ré, para eventual liberação de saldo remanescente existente.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido no momento do peticionamento. Prazo de 08 (oito) dias para ciência.
A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber.
Transcorrido in albis o prazo supra, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Decorrido o prazo para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 2 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 3 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos.
Havendo saldo, prossiga-se nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e da Portaria nº 349-SCR de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA -
17/03/2025 04:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 23:03
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2023 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/07/2023 08:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2023 08:49
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PAULA MARCIAL LOPES
-
13/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/07/2023 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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28/06/2023 18:01
Não admitido o Recurso de Revista de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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31/03/2023 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de YASMIN PAULA MARCIAL LOPES em 30/03/2023
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29/03/2023 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
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18/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
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18/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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17/03/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN PAULA MARCIAL LOPES
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14/03/2023 11:43
Conhecido o recurso de YASMIN PAULA MARCIAL LOPES - CPF: *27.***.*98-61 e provido em parte
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24/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2023
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23/02/2023 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 12:45
Incluído em pauta o processo para 07/03/2023 11:00 MBVP ()
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21/02/2023 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2023 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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08/12/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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