TRT1 - 0100319-57.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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19/08/2025 13:08
Iniciada a execução
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19/08/2025 13:08
Transitado em julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/08/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERSON DA SILVA LIMA
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19/08/2025 12:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANDERSON DA SILVA LIMA em 10/07/2025
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100319-57.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: VANDERSON DA SILVA LIMA RECLAMADO: VIACAO VILA REAL S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANDERSON DA SILVA LIMA Ficam as partes cientes de que a audiência de instrução será realizada de forma PRESENCIAL no dia 19/08/2025 11:00 na sala de audiências da 30a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sito à Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, RJ.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC. Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON DA SILVA LIMA -
23/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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23/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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23/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON DA SILVA LIMA
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23/06/2025 08:05
Audiência de instrução designada (19/08/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 08:03
Audiência de instrução cancelada (15/07/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:45
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 10:33
Audiência de instrução designada (15/07/2025 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/04/2025
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09/04/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de VANDERSON DA SILVA LIMA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/04/2025
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 28/03/2025
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25/03/2025 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100319-57.2025.5.01.0030 : VANDERSON DA SILVA LIMA : VIACAO VILA REAL S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANDERSON DA SILVA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL por videoconferência nos presentes autos para tentativa de conciliação e recebimento de defesa , a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, em 06/05/2025 08:25 horas. Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link abaixo indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e advogados, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT., sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 4.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT.Não haverá oitiva de testemunha.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPCSolicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON DA SILVA LIMA -
21/03/2025 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/03/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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21/03/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) VANDERSON DA SILVA LIMA
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21/03/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) VANDERSON DA SILVA LIMA
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21/03/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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21/03/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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21/03/2025 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 08:25 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 11:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-57.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 19:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/03/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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