TRT1 - 0100004-83.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 20:26
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 20:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 20:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 20:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de ELSON ASSUNCAO JUNIOR em 25/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c0523 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON ASSUNCAO JUNIOR -
11/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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11/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ELSON ASSUNCAO JUNIOR
-
11/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/03/2025 11:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 11:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.788,48)
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11/03/2025 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 10:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/03/2025 17:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 235,77
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10/03/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a ELSON ASSUNCAO JUNIOR
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10/03/2025 17:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 17:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/03/2025 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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06/02/2025 20:24
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ELSON ASSUNCAO JUNIOR
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29/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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29/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ELSON ASSUNCAO JUNIOR
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28/01/2025 15:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/03/2025 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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28/01/2025 15:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (10/03/2025 10:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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27/01/2025 16:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (10/03/2025 10:00 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/01/2025 17:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/01/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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