TRT1 - 0100901-19.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 18:38
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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11/06/2025 18:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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23/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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19/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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19/05/2025 22:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PAULO ROBERTO GOMES BENTO sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/05/2025 14:03
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 15/05/2025
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13/05/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dfed5f proferida nos autos.
CERIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Reclamada(a) em 15.04.2025 - Id.089f430, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 0c3727e, custas e depósito recursal: id.db3c620.
Em, 24.04.2025 Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
30/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
30/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES BENTO
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30/04/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO SAO JOSE LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES BENTO em 15/04/2025
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15/04/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ba9eb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e os ACOLHO PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
01/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
01/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES BENTO
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01/04/2025 11:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIACAO SAO JOSE LTDA
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31/03/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES BENTO em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fdc6a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Converto o feito em diligência, para determinar a intimação da parte autora, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pela reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se a parte autora ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GOMES BENTO -
20/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES BENTO
-
20/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/03/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46dd17f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PAULO ROBERTO GOMES BENTO em face de VIAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA., pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 13/10/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - horas extraordinárias e adicional noturno, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; e - indenização pelas horas suprimidas do intervalo interjornada.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
10/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
10/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES BENTO
-
10/03/2025 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/03/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO GOMES BENTO
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10/03/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO GOMES BENTO
-
06/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/02/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/01/2025 15:45
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES BENTO em 16/10/2024
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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07/10/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES BENTO
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07/10/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/10/2024 16:32
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/10/2024 16:22
Audiência de instrução cancelada (16/10/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES BENTO em 09/08/2024
-
01/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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31/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES BENTO
-
31/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/07/2024 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2024 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO DA SILVA BATISTA
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19/07/2024 11:30
Audiência de instrução designada (16/10/2024 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 09:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2024 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/02/2024 12:47
Audiência una por videoconferência realizada (29/02/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES BENTO em 24/10/2023
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17/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 17:03
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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16/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES BENTO
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16/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/10/2023 17:02
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 12:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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