TRT1 - 0100389-62.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2025
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02/09/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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28/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/08/2025 21:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/08/2025 12:51
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/08/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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14/08/2025 17:25
Convertido o julgamento em diligência
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13/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2025
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07/04/2025 21:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recuso de Revista da União )
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22/03/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 21/03/2025
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18/03/2025 08:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100389-62.2022.5.01.0068 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOSELITA DOS SANTOS ANGELO, UNIÃO FEDERAL (AGU), LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA RECORRIDO: JOSELITA DOS SANTOS ANGELO, UNIÃO FEDERAL (AGU), LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOSELITA DOS SANTOS ANGELO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.a7476b2 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto, em relação ao recurso da segunda ré, quanto ao tópico de recolhimento previdenciário e fiscal, segundo a regra do entendimento da Súmula nº 368 do TST, por falta de interesse processual, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da primeira ré para fins de limitar a condenação nos autos aos valores indicados na inicial, dar parcial provimento ao recurso da segunda ré para determinar a atualização do crédito trabalhista da seguinte forma: Fase pré-judicial (permanece inalterada): aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC e a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o art. 406, parágrafo único, do Código Civil; e negar provimento ao recurso da autora.
Custas inalteradas." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSELITA DOS SANTOS ANGELO -
07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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07/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSELITA DOS SANTOS ANGELO
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27/02/2025 15:19
Conhecido o recurso de JOSELITA DOS SANTOS ANGELO - CPF: *24.***.*01-28 e não provido
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27/02/2025 15:19
Conhecido o recurso de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 e provido em parte
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27/02/2025 15:19
Conhecido em parte o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido em parte
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24/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/01/2025 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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17/10/2024 14:22
Proferida decisão
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17/10/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/09/2024 16:03
Proferida decisão
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05/09/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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