TRT1 - 0101371-22.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/09/2025 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA em 26/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SHEILA MACEDO DA SILVA em 26/08/2025
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21/08/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 14:41
Iniciada a execução
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2623420 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por SHEILA MACEDO DA SILVA e YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA, DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR, nas petições conjuntas de ids.35f6276 e fa05f0e, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id:c802267 e id:22ac277, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, deverá a ré comprovar o recolhimento das custas (R$156,40) em guia GRU-código 18740-2 e da cota previdenciária (R$268,61), em guia DARF-código 6092, sob pena de execução, conforme cálculos de id:16365c4.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo e venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA - DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR - 
                                            
08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA
 - 
                                            
08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MACEDO DA SILVA
 - 
                                            
08/08/2025 17:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
 - 
                                            
07/08/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 01/08/2025
 - 
                                            
02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA em 01/08/2025
 - 
                                            
30/07/2025 21:22
Juntada a petição de Acordo
 - 
                                            
18/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
16/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA
 - 
                                            
16/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MACEDO DA SILVA
 - 
                                            
16/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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10/07/2025 09:46
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 07/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
03/07/2025 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA em 02/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
30/06/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
28/06/2025 04:42
Decorrido o prazo de SHEILA MACEDO DA SILVA em 27/06/2025
 - 
                                            
20/06/2025 19:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
20/06/2025 19:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
20/06/2025 19:01
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
20/06/2025 19:01
Expedido(a) mandado a(o) YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 17/06/2025
 - 
                                            
18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA em 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167c369 proferido nos autos.
Visto etc Citem-se os reclamados, por mandado, para pagar a dívida de R$7.976,57, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora, bem como para cumprir a obrigação de fazer, devendo proceder à devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora referente ao período de 22/06/2024 a 17/11/2024, na função de empregada doméstica, com salário de R$ 2.000,00, no prazo de 10 dias.
Deverá, ainda, o Sr.
Oficial de Justiçar intimar os reclamados para comparecimento na Secretaria da Vara, no dia 21/08/2025, às 14 horas, para entregar as guias para levantamento do FGTS.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. Dê-se ciência à reclamante da data e hora designadas para entrega das guias do FGTS.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MACEDO DA SILVA - 
                                            
16/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MACEDO DA SILVA
 - 
                                            
16/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/06/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
 - 
                                            
09/06/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de SHEILA MACEDO DA SILVA em 04/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
30/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA
 - 
                                            
27/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MACEDO DA SILVA
 - 
                                            
26/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
 - 
                                            
26/05/2025 11:26
Transitado em julgado em 13/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 11:24
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
26/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
 - 
                                            
15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR em 12/05/2025
 - 
                                            
30/04/2025 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
29/04/2025 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SHEILA MACEDO DA SILVA em 24/04/2025
 - 
                                            
24/04/2025 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
24/04/2025 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
24/04/2025 08:16
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
24/04/2025 08:16
Expedido(a) mandado a(o) YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA
 - 
                                            
10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
 - 
                                            
10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77cd63 proferido nos autos.
Visto etc.
Intimem-se os reclamados, por mandado, para ciência da sentença Id 19b7029 , bem como para se manifestarem sobre os embargos de declaração Id Id 70f8b19.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MACEDO DA SILVA - 
                                            
08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MACEDO DA SILVA
 - 
                                            
08/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
 - 
                                            
08/04/2025 10:50
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
08/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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12/03/2025 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19b7029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar os reclamados a satisfazerem à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da parte para o período de 22/06/2024 a 17/11/24, função de empregada doméstica, salário de R$2.000,00, em 10 dias após o trânsito em julgado, ficando a secretaria da vara autorizada a fazer a anotação, em caso de inércia, bastando simples petição e indexação da CTPS não registrada nos autos. b-) pagar, observado o salário de R$1.500,00, saldo de salário de 17 dias de novembro/24; aviso prévio indenizado de 30 dias; décimo terceiro salário proporcional de 6/12, já projetado o aviso prévio; férias proporcionais de 6/12, com um terço, já projetado o período do aviso prévio. c-) efetivar o depósito do FGTS do período contratual na conta vinculada da autora, acrescido da indenização compensatória prevista na Lei Complementar 150/2015 (art. 22), e entregar as guias para o levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores equivalentes. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. d-) pagar a multa do art. 477 da CLT (sum. 462/TST), bem como a multa do art. 467 da CLT, esta incidente sobre saldo de salário, aviso prévio; décimo terceiro salário; férias proporcionais de 6/12, com um terço e indenização de 40% do FGTS. -Proceda-se à dedução do valor de R$960,00 (f. 35).
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário e décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 156,40 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.820,17.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
Os reclamados, por sua vez, fica, desde já, citados para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando cientes que não serão intimados novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MACEDO DA SILVA - 
                                            
11/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MACEDO DA SILVA
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11/03/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,40
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11/03/2025 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHEILA MACEDO DA SILVA
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11/03/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA MACEDO DA SILVA
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27/02/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/02/2025 14:48
Audiência una realizada (25/02/2025 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA MACEDO DA SILVA
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15/01/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL EDUARDO DA SILVA JUNIOR
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15/01/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN SANTOS FERREIRA CORREA
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16/12/2024 13:48
Audiência una designada (25/02/2025 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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